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Domingo, 28 de abril de 2024

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DEVE DETALHAR FRAUDES

Alvo do Gaeco por participar de esquema milionário é intimado sobre possibilidade de acordo

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Alvo do Gaeco por participar de esquema milionário é intimado sobre possibilidade de acordo
Alvo da Operação Convescote, deflagrada em 2017 para investigar esquema que teria desviado milhões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Assembleia Legislativa, Jocilene Rodrigues de Assunção tem 15 dias para se manifestar se persiste o interesse na celebração de acordo de não persecução civil, bem como na realização de audiência conciliatória, instrumentos oferecidos pelo Ministério Público. Intimação foi proferida pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, do Tribunal de Justiça (TJMT), nesta segunda-feira (22).

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Conforme o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), o esquema milionário teria sido executado envolvendo a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), ligada à Unemat. Operação investiga o possível cometimento dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

A ação, por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento de danos ao erário, foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em desfavor de Luiz Benvenutti Castelo Branco de Oliveira, Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, Lazaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Marcos Antonio de Souza, Nerci Adriano Denardi, Elizabeth Aparecida Ugolini, Marcelo Catalano Correa, Sued Luz e Odenil Rodrigues de Almeida.

Segundo o Ministério Público, Marcos José da Silva era secretário-Executivo de Administração do Tribunal de Contas de Mato Grosso, responsável pelo setor que administrava e fiscalizava todos os convênios, contratos e instrumentos congêneres do órgão.
 
A requerida Jocilene Rodrigues de Assunção, esposa do requerido Marcos, atuava como “prestadora de serviços” do escritório da FAESPE em Cuiabá, e era responsável por realizar, administrar e fiscalizar as contratações de terceiros por meio de convênios firmados pela fundação.
 
O requerido Carlos Roberto Borges Sassioto, a época dos fatos, trabalhava no setor de Tecnologia da Informação do TCE-MT, na condição de contratado terceirizado via Fundação Uniselva.
 
Os requeridos Marcos, Jocilene e Carlos, aproveitando das funções que exerciam nas referidas instituições (TCE, FAESPE e ALMT),cooptaram pessoas para que, mediante a criação de empresas de fachada, desviassem recursos públicos por meio de fraudes em convênios que nunca foram executados.

Inconformada com a decisão que organizou a ação, e que rejeitou a preliminares arguidas em contestação de inépcia da inicial em decorrência de ausência de delimitação das condutas e ausência de justa causa, Jucilene ajuizou agravo de instrumento na segunda instância requerendo indeferimento da inicial e sua ilegitimidade passiva no processo.

Antes de analisar o mérito do requerimento feito por Jocilene, a desembargadora lembrou da possibilidade da pactuação do acordo. Ferreira Fago anotou que o acordo “para além de reverter-se em favor do próprio erário, pode fornecer subsídios importantes para a apuração dos fatos com relação aos demais investigados”.

Diante disso, deu 15 dias para que Jocilene e o Ministério Público se manifestem sobre se persiste o interesse na celebração de acordo de não persecução civil, bem como na realização de audiência conciliatória.
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