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Domingo, 28 de abril de 2024

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MP BUSCA CONSENSO

Juiz suspende protesto contra empresários da 'Máfia do Fisco' que foram condenados a devolver R$ 20 milhões

Foto: Reprodução

Bruno D'Oliveira Marques

Bruno D'Oliveira Marques

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, suspendeu por 90 dias o protesto que pesava contra dois empresários que foram condenados a devolver R$ 20 milhões aos cofres públicos no âmbito da chamada “Máfia do Fisco”, que promoveu fraudes na concessão de regime especial para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Frigorífico Adivis Ltda, criado para servir de fachada pelos donos do Frigorífico Água Boa Ltda. Decisão do magistrado circulou no diário oficial de justiça.

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 Decisão de Bruno suspendeu o protesto em face de Darce Ramalho dos Santos e José Pires Monteiro, por 90 dias. De acordo com a ação, o Frigorífico Adivis Ltda e o Frigorífico Água Boa Ltda, os quais eles eram proprietários, teriam sido incluídos irregularmente no Regime Especial para Recolhimento de ICMS.

A peça acusatória apontou que o Frigorífico Adivis deixou de recolher ICMS em suas operações interestaduais, resultando em crédito tributário de R$ 2,5 milhões. Conforme o Ministério Público, o frigorífico era usado como fachada, sendo usado pelos empresários para acobertar operações do Frigorífico Água Boa Ltda.
 
O benefício fiscal foi concedido irregularmente pelos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) Leda Regina de Moraes Rodrigues, Carlos Marino Soares Silva e Antônio Garcia Ourives. Os réus foram condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 20.760.663,85, em uma decisão de 2013.

O MPE, porém, pediu a suspensão do protesto contra os empresários visando buscar uma solução consensual para a devolução dos valores apropriados indevidamente, o que foi acatado pelo juiz.

"Assim sendo, ante a concordância da parte exequente, defiro o pedido, pelo que determino a sustação do protesto efetivado em face dos executados Darce Ramalho dos Santos e José Pires Monteiro em decorrência dos presentes autos", decidiu Bruno D’Oliveira.
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