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Domingo, 28 de abril de 2024

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EMBARGOS REJEITADOS

Juiz mantém empresário réu em ação que julga cobrança de propina na adminstração estadual

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz mantém empresário réu em ação que julga cobrança de propina na adminstração estadual
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o empresário Alexssandro Neves Botelho como réu em ação penal que apura suposto esquema de propina sobre contratos na administração pública do Estado de Mato Grosso. Decisão circula no Diário de Justiça desta quarta-feira (24).

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 Também são alvos da ação o ex-secretário Pedro Elias Domingos de Mello e o empresário Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa.

Denúncia do Ministério Público aponta que eles organizaram esquema para cobrança e pagamento de propina referente a contratos celebrados entre administração pública e empresas, entre 2012 e 2013, com objetivo de locação de veículos para servidores públicos.

De acordo com a ação, Pedro e Rodrigo Barbosa, via Alexssandro, supostamente exigiam valores de uma empresa de transporte, totalizando R$ 42 mil.  

Botelho chegou a ser absolvido em dezembro do ano passado pelo crime de corrupção ativa. No entanto, o juiz o tornou réu por corrupção passiva e organização criminosa, uma vez que constatados indícios de que ele teria atuado no esquema.

Defesa de Botelho apresentou embargos à decisão, sustentando que não haveria fundamentos para prosseguimento da ação em relação a ele. No entanto, o juiz negou a tese apontando que a hipótese somente deve ser examinada durante a instrução do processo.

Jean também ressaltou que o apontamento já havia sido examinado no momento que a denúncia foi recebida, afastando tais alegações defensivas.
 
“Assim, a decisão foi clara ao rejeitar as teses suscitadas e determinar o prosseguimento do feito em face do embargante, frisando que a suposta ausência de lastro probatório mínimo, aduzido nestes aclaratórios, é questão de mérito que deverá ser apreciada no decorrer da instrução processual”, salientou o juiz.
 
Jean Garcia ainda destacou que a audiência de instrução e julgamento do processo está designada para esta quarta-feira (24) e, com isso, negou os embargos mantendo Botelho no polo passivo da ação.
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