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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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INDISPONIBILIZADO EM OPERAÇÃO

Justiça desbloqueia lote retido em nome de esposa de ex-deputado estadual

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça desbloqueia lote retido em nome de esposa de ex-deputado estadual
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou procedente requerimento e reverteu indisponibilidade sobre um lote na cidade de Sinop que havia sido totalmente retido em nome de Anglisey Volcov Fabris, esposa do ex-deputado estadual Gilmar Fabris. Ação em que houve bloqueio é proveniente da Operação Cartas Marcadas, que apura suposta fraude no montante de R$ 398 milhões. Decisão é desta segunda-feira (22).

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Embargos de Terceiro foi ajuizado por Edson Pasa em face do Ministério Público e Anglisey, visando o levantamento da restrição judicial proferida nos autos da ação civil pública.
 
O autor alega, em síntese, que é legítimo proprietário e possuidor de um imóvel rural no loteamento conhecido como “Ki Sorte”, cuja área total é de 4,1805 hectares.  

Sustentaram que a decisão que determinou a indisponibilidade de bens abrangeu a área do imóvel, bem como eventuais valores a serem pagos em razão da desapropriação para a construção de uma usina hidrelétrica.
 
Em sua decisão, Vidotti alertou que os documentos que instruem o pedido demonstram que o embargante exerce a aquisição e posse sobre o referido imóvel desde o ano de 2021. Além disso, o autor comprovou que Anglisey já não era mais possuidora da área desde 2008, quando a vendeu.

“Se não bastasse a farta documentação trazida pelos embargantes, observa-se que o primeiro contrato de compra e venda do imóvel, firmado pela embargada Anglisey Volcov Fabris, se ultimou em 2008, ou seja, o bem já não lhe pertencia antes mesmo do ajuizamento da ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, onde foi decretada a indisponibilidade do imóvel”.
 
“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos de terceiro, para determinar o cancelamento parcial da indisponibilidade decretada nos autos da ação que recaiu sobre o imóvel Lote 03-B, com área de 4,1805 hectares, objeto da matrícula 28.628, desmembrada na matrícula n.º 54.086 e 54.087, do CRI de Sinop/MT”, sentenciou a juíza. 
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