Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Civil

RECURSO DO MPE NEGADO

TJ descarta improbidade de ex-secretário e delegada em ação sobre interceptações telefônicas

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ descarta improbidade de ex-secretário e delegada em ação sobre interceptações telefônicas
O Tribunal de Justiça (TJMT) descartou que o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, e a delegada Alana Derlene de Souza tenham cometido ato de improbidade administrativa por suposta participação esquema ilegal de interceptações telefônicas, na modalidade conhecida como “barriga de aluguel”. Acórdão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo foi proferido à unanimidade, no final de outubro.

Leia mais
Ex-secretário e delegada são inocentados em ação sobre interceptações telefônicas

Eles entraram na mira do Ministério Público do Estado (MPE) em 2019, quando o ex-procurador-geral de Justiça José Antônio Borges os denunciou acusando Paulo de ter idealizado e coordenado um esquema de escutas telefônicas ilegais contra Tatiane Sangalli Padilha e Caroline Mariano. O jornalista Muvuca também seria alvo.

Porém, em março deste ano, o juiz Bruno D’Oliveira Marques inocentou Paulo e Alana por não vislumbrar que eles teriam incorrido em improbidade. O MPE os acusou de atos ímprobos porque eles teriam deixado de publicizar as interceptações, sem comunicar o órgão ministerial nem o Poder Judiciário.

Contudo, Bruno entendeu que tal conduta não caracteriza ato de negar ação oficial ou qualquer outro elemento que poderia os imputar com base na Lei de Improbidade. Com isso, ele julgou improcedente a ação do MPE.

O órgão ministerial apelou da sentença e recorreu ao Tribunal de Justiça visando a reforma da mesma, com intuito de que eles fossem condenados.

O argumento é que, “em nenhum momento da operação Forti foi comunicado ao Juízo da 7ª Vara (e/ou ao Ministério Público Estadual) o desdobramento (ou a compartimentação) da Operação PEQUI, tampouco os áudios referentes à interceptação de Dama Loura e Amiguinha foram encaminhados ao Poder Judiciário”.

De acordo com o MPE, isso teria resultado em violação aos princípios da legalidade e da publicidade, uma vez que a clandestinidade da conduta implicou em dificuldade de controle do ato praticado, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público.

Examinando o caso, no entanto, o desembargador Mario Kono de Oliveira votou por desprover o Recurso de Apelação sob o seguinte fundamento: “a conduta de negar publicidade a atos oficiais, ante a ausência de comprovação do dolo específico, não comporta a aplicação de sanção prevista na lei de improbidade administrativa, de modo que eventual apuração deverá ocorrer no âmbito administrativo e criminal”.

“Feitas estas considerações, não demonstrado o dolo específico da conduta, a qualificar o ato como ímprobo, a improcedência da demanda se tratava de medida imperativa”, votou o relator, seguido de forma unânime pelos demais membros.

Paulo Taques era acusado de criar a versão de que haveria um plano, comandado pelo bicheiro João Arcanjo Ribeiro, de promover atentado contra a vida do então governador Pedro Taques.
 
Com a informação falsa, teria agido para incluir os números dos telefones de Tatiane Sangalli Padilha e Caroline Mariano em investigações paralelas, na modalidade barriga de aluguel.

Os telefones foram incluídos em pedidos de interceptação da Operação Pequi/Querubim, que investigava as organizações criminosas Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital. Agindo desta forma, o réu teria induzido o Poder Judiciário e o Ministério Público a erro.
 
Contudo, conforme entendimento do magistrado de primeiro piso, ressai da inicial que Paulo César Zamar Taques teria instado servidores vinculados ao setor da segurança pública para praticar, em tese, ato ilegal, de modo que não houve a incorporação de vantagem indevida ao patrimônio do demandado, tampouco, foi demonstrado qualquer prejuízo ao erário.

Em relação à delegada Alana Derlene Sousa Cardoso, esta teria deixado de praticar ato de ofício, bem como de dar publicidade a atos oficiais ao não comunicar ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre a interceptação telefônica operacionalizada, sem qualquer notícia de ter recebido vantagem indevida ou causado prejuízo ao erário.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet