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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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VAI RESSARCIR OS COFRES

Ex-secretário de Estado firma acordo com o MPE e se livra de 24 ações por improbidade na gestão Silval

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Ex-secretário de Estado firma acordo com o MPE e se livra de 24 ações por improbidade na gestão Silval
O ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf firmou acordo com o Ministério Público do Estado (MPE) e se comprometeu a ressarcir R$ 240 mil aos cofres públicos de Mato Grosso. A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o Acordo de Não Persecução Cível no dia 1º de novembro. Com isso, se livrou de 24 ações por improbidade administrativa que respondia.
 
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Com a homologação, a magistrada extinguiu as ações contra Nadaf, com resolução do mérito. Caso versa sobre ações por atos de improbidade ajuizadas pelo MPE em face dele, do ex-governador Silva Barbosa, Sergio Ricardo de Almeida, Ciro Zanchet Miotto, Superfrigo Industria e Comercio S/A., Ricardo Padilla de Borbon Neves, Aval Securitizadora de Créditos S/A., Intercontinental Foods – Comercio de Alimentos Ltda.

Eles entraram na mira do órgão ministerial por, supostamente, executarem esquema de pagamento de propina de R$ 2,5 milhões ao grupo liderado por Silval, cujo objetivo seria incluir o frigorífico Superfrigo, de propriedade do requerido Ciro Miotto, no programa de incentivos fiscais, denominado Prodeic.

No andamento do processo, o MPE afirmou a magistrada que firmou acordo com Nadaf e pediu sua homologação. Na decisão, Celia destacou que o ex-secretário reconheceu os pedidos das iniciais e concordou em ressarcir os R$ 240 mil em 48 parcelas, além de ter suspensos seus direitos políticos por 4 anos, estando impedido de se candidatar em cargo político ou assumir funções políticas.

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Pedro Jamil Nadaf”.

“Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil”.
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