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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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MANOBRA CONTÁBIL

Por fraudes e abuso, TJ anula recuperação judicial de transportadora que alegou dívidas de R$ 20 milhões

Foto: Reprodução

Por fraudes e abuso, TJ anula recuperação judicial de transportadora que alegou dívidas de R$ 20 milhões
Por atestar fraudes e abuso na utilização do instituto, o Tribunal de Justiça (TJMT) indeferiu a Recuperação Judicial da Transportadora Deotti, que havia alegado dívidas de R$ 20 milhões, culpando a Covid-19 pelo suposto desastre econômico ocorrido após 12 anos de atuação. Acórdão proferido pela maioria dos membros da Segunda Câmara de Direito Privado foi publicado na última quarta-feira (1), nos termos do voto da relatora, desembargadora Maria Helena Póvoas.
 
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Em setembro, a magistrada havia suspendido monocraticamente o processo, atendendo pedido ajuizado pelo Banco Volvo (Brasil) S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis (2120 Km de Cuiabá), que tinha autorizado o pedido da Recuperação Judicial formulado pela transportadora.

O Banco sustentou ausência de demonstração da crise econômico-financeira da empresa, alegando que, na verdade, houve subversão do instrumento recuperativo, apontando que a transportadora deveria estar em estado de falência.

Argumentou que Deotti “fabricou” a crise ao celebrar diversos financiamentos meses antes de pedir a sua recuperação financeira em juízo, uma vez que o pedido da RJ foi feito três meses após a liberação do empréstimo de quase dois milhões de reais para aquisição de dois caminhões novos.

Argumentou ainda que a transportadora promoveu manobra jurídico-contábil ao pedir a recuperação que, na verdade, fora feito para se esquivar do pagamento devido aos seus credores, o que caracterizaria fraude em geral.

Analisando a pretensão da liminar, bem como os balanços patrimoniais juntados pela Deotti nos autos, a desembargadora discorreu que somente no primeiro semestre desse ano, seu passivo sofreu “inacreditável” aumento de mais de 2000%, alcançando dívidas de R$ 20 milhões.

Maria Helena se convenceu de que tal aumento ocorreu proveniente da celebração dos contratos de empréstimos e financiamento junto com instituições financeiras (a maioria de seus credores) para aquisição dos 73 caminhões novos, garantidos por alienação fiduciária, sem sequer possuir motoristas suficientes para tal.

“Nesse cenário, considerando a existência de fundados indícios de recuperação judicial fraudulenta, e em consonância com a decisão liminar proferida no âmbito do Agravo de Instrumento, defiro o pedido de efeito suspensivo, sobrestando a decisão agravada e seus efeitos até o julgamento deste recurso”, proferiu a desembargadora.
 
Maria Helena também constatou que a empresa usou de forma abusiva do instituto com intuito de suspender as ações movidas contra ela. Também verificou que o banco trouxe aos autos os documentos registrados em cartório que atestaram que não há indícios de exercício de atividade empresarial promovido pela Deotti.
Diante disso, atendeu o recurso do banco e indeferiu a recuperação da transportadora. “Em verdade, os elementos constantes dos autos denotam a utilização abusiva do instituto da recuperação judicial, visto que o pleito recuperacional tem por escopo suspender ações movidas contra a empresa. Ante todo exposto, dou provimento ao recurso para indeferir o processamento da recuperação judicial”, votou a relatora, seguida pela maioria.

A Transportadora Deotti conseguiu na Justiça dar início ao processo de recuperação judicial em junho. O pedido foi deferido após a empresa – representada pelo advogado Antônio Frange Junior –  apresentar dívidas no valor de R$ 18 milhões. 

Segundo relato do proprietário, a empresa começou suas atividades em 2012 e agora possui uma frota de 24 carretas, além de cinco funcionários com carteira assinada e mais 20 contratados conforme demanda.

Mesmo com a pandemia tendo fator importante na crise da empresa, no pedido de recuperação judicial são citados também problemas como a alta inadimplência, elevada carga tributária, alta dos combustíveis e as apreensões dos caminhões por causa das dívidas acumuladas.

A decisão que aceitou o pedido de recuperação judicial é da 4ª Vara Cível de Rondonópolis e foi publicada no Diário de Justiça de 21 de junho.
 
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