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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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DANOS MORAIS

Médico é condenado a indenizar Janaina Riva por postagem ofensiva nas redes sociais

Foto: Arquivo

Médico é condenado a indenizar Janaina Riva por postagem ofensiva nas redes sociais
O juiz Carlos José Rondon condenou o médico Marco Aurélio Silva Ribeiro a indenizar a deputada estadual Janaina Riva em R$ 6 mil por danos morais, provenientes de ofensas que ele proferiu nas redes sociais contra a parlamentar. Decisão foi proferida na última sexta-feira (27) por Rondon, que atua no 2º juizado especial cível de Cuiabá. 

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O post que gerou a indenização foi feito pela deputada no Twitter e replicado pela mesma em sua conta do Instagram um dia depois do segundo turno das eleições de 2022. Janaina lamentava o fato de radicais questionarem a legitimidade e validade das eleições, bem como o trancamento de estradas por manifestantes.

“Hoje é um dia triste pra mim e pra quase metade do Brasil. Não reconhecer a vitória de Lula, seria o mesmo de não reconhecer como legítima a vitória de muitos candidatos de direita, como o governador eleito de SP, Tarcísio e o governador eleito de SC, Jorginho Mello. Isso é democracia. Podemos ter dúvida sobre o futuro, mas já temos a certeza de que através do perfil dos eleitos do congresso, temos um time forte na defesa do Brasil que desejamos. Esperava que algum líder do nosso estado falasse isso antes de mim, mas pelo jeito serei a primeira: chega de confusão. Chega de ódio e de brigas”, constava do post.

O médico, então, se utilizando da conta no Instagram da clínica dele, comentou nas redes da parlamentar: “E mudar os votos não é ilegal? Você aceitaria no seu condomínio a contagem ser secreta? Mas, Conviver com o ilícito, você já está acostumada, né, o exemplo vem de casa”, escreveu.

Nos autos, o médico se defendeu sustentando que apenas expressou opinião e que o comentário que fez foi uma crítica política, e não ofensa. No entanto, o magistrado se convenceu de que o que ele escreveu ultrapassou a livre manifestação de pensamento, configurando ofensas morais à Riva. Por isso, o condenou a indenizá-la. 

“No caso em análise, note-se, ainda, que o fato ultrapassa o mero dissabor das relações da vida cotidiana ou do exercício do mandato parlamentar exercido pela Reclamante, revelando verdadeiro dano moral à parte Reclamante, a quem se atribuiu de forma genérica a convivência naturalizada com ilícitos… reputo justa e razoável a condenação do Reclamado ao pagamento da importância de R$ 6 mil, como medida de caráter pedagógico, desestimulando novas e ilícitas investidas contra a honra e imagem alheias”, proferiu o magistrado.

Janaina faz uma alerta às pessoas que se utilizam das redes sociais para ofender ou manchar a imagem de terceiros, para que fiquem atentas, pois o entendimento da Justiça está cada vez mais preciso sobre atitudes como a do médico.
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