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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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HOMOFOBIA NA CÂMARA

Desembargadora anula sentença e valida cassação de vereador que afirmou não gostar de 'viado'

Foto: Reprodução

Desembargadora anula sentença e valida cassação de vereador que afirmou não gostar de 'viado'
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos validou o processo que cassou o mandato do vereador Claudiomar Braun (PSB), acusado de homofobia contra o presidente da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, Leandro Budke (MDB). Decisão foi publicada nesta segunda-feira (30), atendendo mandado de segurança impetrado pela casa de leis do município. 

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De acordo com a representação analisada pela Comissão de Ética, Braun teria ofendido Leandro em três ocasiões. A primeira ocorreu em 2021, por meio de um grupo de aplicativo de mensagens, e as outras duas ocorreram neste ano, sendo uma na reunião interna da Casa Legislativa e outra na área externa da Câmara, momento em que Braun teria gritado que "não gosta de viado".

Seis vereadores foram favoráveis à cassação: Tenente Donizete (MDB), Eder Boldrin (MDB), Antonio Carrasco "Tampinha" (PL), Ângela Piovesan (MDB), Valdir Bobbi (PSB) - suplente de Claudiomar - e Vilmar de Oliveira (MDB) - suplente de Leandro Budke. A surpresa da noite foi o voto favorável de Bobbi, que, apesar de ser suplente do mesmo partido de Claudiomar, optou pela cassação.

E foi justamente o voto de Bobbi que resultou na vitória de Braun na Justiça. A defesa do vereador cassado, alegou que o suplente - que tomaria posse na última segunda-feira (23) - é o principal interessado na sua cassação, o que impediria sua votação. Assim, a Câmara não teria votos suficientes para decretar a perda de mandato. Esse argumento foi acatado pelo juiz de primeiro piso, no entanto, rechaçado pela desembargadora. 

"O princípio da imparcialidade, fundamental no Direito, determina que as autoridades judiciais e administrativas devem atuar sem favoritismos, preconceitos ou parcialidade", afirmou o magistrado em sua decisão, ao apontar vícios formais no processo de cassação de Braun.

Helena, no entanto, se convenceu de que os argumentos apontados no recurso foram suficientes para suspender a sentença liminar que havia sido proferida no último dia 22 pelo juiz plantonista Juliano Hermont Hermes da Silva, da comarca de Porto dos Gaúchos. 

Ela considerou que decreto lei estabelece expressamente a possibilidade de cassação de mandato de vereador por quebra de decoro parlamentar, inclusive com a contagem do voto de eventual dirigente suplente. 

Por fim, examinando a petição inicial originária, em que Braun pediu a suspensão da cassação, a desembargadora anotou que em nenhum momento ele suscitou a suposta ilegalidade sobre a participação de vereadores que foram testemunhas do episódio homofóbico e que também votaram pela perda do seu mandato. 

“Caracterizando-se em decisão extra petita, uma vez que utilizou fundamento não invocado como causa de pedir. Ante o exposto, defiro o efeito suspensivo vindicado. Comunique-se o Juiz de Primeiro Grau sobre o teor da presente decisão”, proferiu Helena. 

Denúncia no MPE

Além do processo de cassação, Claudiomar foi denunciado por homofobia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na denúncia, a promotora de Justiça, Anízia Tojal Serra Dantas, considerou que o vereador praticou discriminação ou preconceito com "consciência e vontade" e pediu, de forma liminar, que o parlamentar fosse proibido de proferir ataques homofóbicos na Câmara.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a homofobia é passível de ser criminalizada, assim como a transfobia. Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.
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