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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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AÇÃO DE SINDICATO

Juiz nega readequar valor do prêmio-saúde pago a enfermeiros e técnicos de enfermagem

Foto: Prefeitura de Cuiabá

Juiz nega readequar valor do prêmio-saúde pago a enfermeiros e técnicos de enfermagem
O juiz Bruno D’Oliveira Marques decidiu não readequar o valor do prêmio-saúde aos enfermeiros e técnicos de enfermagem que atuam em unidades básicas de Saúde de Cuiabá, e que cumprem carga horária de 30 horas semanais. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (27). 

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O Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sispen/MT) ajuizou ação para cobrar o benefício alegando abuso de poder da Secretaria Municipal de Saúde, que teria mudado o valor do prêmio à categoria. 

Até fevereiro deste ano, enfermeiros e técnicos de enfermagem recebiam entre R$ 3,5 mil a R$ 2 mil a título do prêmio-saúde. A partir de março, porém, houve a redução do valor para entre R$ 400 a R$ 800. 

Em manifestação nos autos, o Município de Cuiabá contestou a ação e alegou que o pagamento, durante determinado período, foi equivocado. Segundo o ente municipal, quantias superiores a realmente devida aos profissionais com carga de 30 horas semanais, lotados em unidades básicas de Saúde, estavam sendo atribuídas nos mesmos valores pagos àqueles que trabalham 40 horas semanais nos centros de Saúde.

Examinando o caso, o magistrado apontou que não teria condições de pagar àqueles que trabalham 30 horas por semana em unidades básicas o valor correspondente aos servidores que atuam 40h em centros de Saúde.  

“A mudança é clara no sentido de que, em relação aos profissionais lotados em Unidades Básicas de Saúde - PSF, o valor do prêmio de R$ 3.500,00 e R$ 2.000,00 é devido apenas aqueles que desempenham 40h semanais, o que não é o caso dos substituídos que desempenham 30h semanais”, escreveu o juiz.

O magistrado explicou que a diferença no valor se dá ainda no desempenho das funções em unidades básicas de saúde e centro de saúde.

“Dessa forma, pode-se concluir que a opção legislativa – certa ou errada – pareceu compreender que os profissionais lotados em unidades de maior referência, como Centros de Saúde, receberiam o mesmo valor do prêmio saúde, independentemente do número de horas semanais trabalhadas. Já quando lotados em unidades básicas, o valor seria pago em patamares diversos aos que laborassem 30h ou 40h semanais”,  acrescentou.
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