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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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CASO DE 1994

Desembargador nega extinguir processo em que tabeliã de Cuiabá figura como ré por suposta fraude

Foto: Reprodução

Desembargador nega extinguir processo em que tabeliã de Cuiabá figura como ré por suposta fraude
Em decisão publicada nesta quarta-feira (25), o desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a tabeliã Maria Helena Rondon Luz, titular do cartório 5° Ofício de Cuiabá, ré por suposta fraude. Ele negou extinguir o processo.

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 Caso versa sobre ação pedindo anulação de registro público por possível fraude, com requerimento de danos materiais e morais, sobre contrato que teria sido fraudado por possível falsificação de assinatura. O documento, no entanto, teve firma reconhecida pela tabeliã em 1994.

Maria Helena, então, tentou extinguir o processo na primeira instância, tendo pedido negado. Em apelação no segundo grau, via agravo de instrumento, ela pediu efeito suspensivo do processo, contestando decisão que afastou a preliminar arguida por ela de ilegitimidade passiva e prescrição.

O argumento foi de que ela não deveria ser ré no processo uma vez que não teria participado da abertura da empresa. Outro ponto foi a questão da indenização cobrada, que prescreveria em três anos, a partir de maio de 1994, quando fora praticado o serviço no cartório. A ação só foi protocolada em maio de 2018.

Examinando o caso, no entanto, o magistrado apontou que a questão de ilegitimidade passiva (pedido para que ela deixe de ser parte ré na ação) não deve ser ajuizada via agravo de instrumento.

Sobre a prescrição, Luiz Carlos asseverou que a alegação diz respeito ao mérito do recurso e que, por isso, deverá ser analisado pelo colegiado do TJMT.
 
“Ademais, não há risco de dano grave de difícil reparação até o julgamento do mérito do recurso, que pudesse autorizar a suspensão da eficácia da decisão, mormente, porque, eventual provimento do recurso importará na extinção do feito”, concluiu o desembargador.

“Essa, a razão por que determino o processamento do recurso, sem atribuir a ele efeito suspensivo”, decidiu. Além da tabeliã, a Junta Comercial também foi acionada no processo.
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