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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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DANOS MORAIS

TJ mantém ação que cobra R$ 1 milhão das Americanas por desabamento de teto em shopping

Foto: Reprodução

TJ mantém ação que cobra R$ 1 milhão das Americanas por desabamento de teto em shopping
Magistrados do Tribunal de Justiça (TJMT) mantiveram ação que apura a responsabilidade das Lojas Americanas (em recuperação judicial) no desabamento do telhado de uma de suas unidades no Tangará Shopping. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circulou nesta terça-feira (24). 

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Parte do teto da varejista desabou no dia 30 de julho de 2019, deixando dois clientes gravemente feridos. O Ministério Público do Estado (MPE), então, ajuizou ação civil pública com pedido de indenização por danos morais contra a loja e o Tangará Shopping, embasada em termo do Corpo de Bombeiros constatando diversas irregularidades na edificação da unidade. 

Foram verificadas a falta de condições de operacionalidade dos sistemas de prevenção e combate a incêndios; a necessidade de apresentar Laudo Estrutural da edificação, Laudo do SPDA e ART; Laudo Elétrico e ART; Laudo de Controle de Material de acabamento e revestimento; apresentar ART de manutenção dos preventivos de incêndio da edificação existente; ausência de alvará de prevenção e combate a incêndios. 

Após o ocorrido, foi verificado que o motivo do desabamento da cobertura da loja foi o excesso de sobrecarga sobre o telhado, e a obra de reforma do telhado das lojas Americanas era irregular e não atendia as normativas técnicas, colocando em risco a saúde e segurança dos consumidores, entre eles crianças e idosos. 

Outro ponto colocado na ação foi o fato de que a unidade já havia sido notificada pela prefeitura do município para que providenciasse respectivo projeto elétrico, bem como reparo e limpeza dos acessos aos locais de medição de energia. 

Diante disso, o MPE requereu a condenação do shopping e da Americanas ao pagamento de indenização por dano moral e coletivo no valor de R$ 1 milhão, a ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor de Tangará da Serra, além de pedir, liminarmente, o bloqueio de seus bens. 

Em sua defesa, a B2W Companhia Digital, parte do grupo da Americanas, manifestou-se nos autos apontando ser parte ilegítima da ação, já que as reformas no telhado foram feitas pela empresa Calhas Centro Oeste, contratada pelo Shopping sem a ciência da varejista. Também sustentou que a responsabilidade seria da locadora da sala comercial, a Construtora Lorenzetti, e que o fato de o acidente ter ocorrido no interior de sua loja não configura que ela seria a culpada pelo dano. 

A tese defensiva, no entanto, foi rechaçada pelos desembargadores, que mantiveram a Americanas como parte da ação. A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo entendeu, por unanimidade, que só poderá ser apontada a responsabilidade ou não da empresa durante a instrução processual. Também foi rejeitada a tese da empresa que queria excluir o MP da ação, já que o órgão ministerial não poderia agir em uma ação de interesse individual.

“A empresa Agravante alega que o Ministério Público não teria legitimidade para propor a presente Ação Civil Pública, pois apenas duas pessoas foram feridas. O argumento apresentado pela empresa é frágil e pueril, uma vez que duas pessoas feridas foi apenas e tão somente o resultado do desabamento do telhado. Isto não significa que o fato ocorrido não teve o potencial de atingir diversas outras pessoas que transitavam no local no momento do acidente, ou seja, o fato de haver duas pessoas feridas não exclui o risco de outras pessoas também se ferirem”, proferiu a relatora, seguida pelos demais membros da turma julgadora.
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