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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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DANO MORAL

Cooperativa acusa juiz de beneficiar desembargador e é condenada a pagar indenização

Foto: Reprodução / Ilustração

Cooperativa acusa juiz de beneficiar desembargador e é condenada a pagar indenização
Em decisão proferida no último dia 18, a juíza Vandymara Paiva Zanolo condenou a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (Sicoob) a pagar R$ 20 mil de indenização ao juiz Paulo Sérgio Carreira de Souza, por ter acionado o magistrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o acusando de favorecer um desembargador em ação de execução de dívida.

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A magistrada foi convicta ao concluir que a cooperativa insinuou que o juiz teria agido ilicitamente, mas sem comprovar os apontamentos, o que prejudicou a sua imagem.

O caso começou quando Paulo Sérgio, titular da 1ª Vara de Direito Bancário, negou requerimento da Sicoob, cujo pleito pretendia executar dívidas contra o desembargador, penhorando valores.

A cooperativa recorreu, mas teve recurso negado. Diante disso, protocolou reclamação no CNJ contra o magistrado alegando que ele teria sido parcial porque já teria advogado em favor do desembargador. O Conselho arquivou o procedimento e, com isso, o juiz decidiu processar a Sicoob.

Paulo aduziu que desde 1992, quando ingressou na magistratura, se pauta pela conduta rígida cujo objetivo é manter sua imagem de maneira condizente às atividades a Justiça, e que jamais atuou para beneficiar alguém.

A Sicoob defendeu-se apontando que não ofendeu Paulo, ainda sustentou que a reclamação no CNJ não tramitou e que não houve repercussões negativas sobre o caso.

Examinando o processo, a juíza salientou que a Sicoob buscou a punição disciplinar contra o magistrado no CNJ ao invés de protocolar pedido de suspeição contra ele nos autos da execução.

Ou seja, explicou Vandymara que a cooperativa tinha instrumento jurídico apropriado para afastar Paulo do processo, mas não o fez, o que resultou em mácula à honra do juiz.
 
“A 'ameaça' de ter sua vida funcional maculada por uma penalidade disciplinar em virtude de conduta estritamente jurisdicional em determinado processo é mais que suficiente para causar o abalo, não se tratando de presunção de dano moral como alega a requerida”, pontuou a juíza, proferindo a condenação em face da Sicoob. Ela decidiu, então, ordenar que a cooperativa pague indenização de R$ 20 mil ao juiz.
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