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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PGR emite parecer contrário a decisão do TJ que multou delegado por ofensas ao Ministério Público

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

PGR emite parecer contrário a decisão do TJ que multou delegado por ofensas ao Ministério Público
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer de acordo com decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja liminar determinou a suspensão da multa de R$ 20 mil que o Tribunal de Justiça (TJMT) impôs ao delegado de Polícia Civil Flávio Stringueta, por conta de um artigo que ele publicou em 2021 criticando o Ministério Público Estadual (MPE).

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No dia 14 de setembro, Fachin suspendeu o acórdão do TJMT que aplicou a multa ao delegado. Na liminar, o ministro do STF salientou que apesar de Flávio ter criticado o Ministério Público de forma contundente e ofensiva, ele o fez dentro dos limites da liberdade de expressão.

Em 2021, o delegado publicou artigo de opinião em que criticou benefícios dos promotores, como o recebimento de auxílio-moradia, bem como a compra de 400 celulares que o MPE adquiriu por R$ 2,2 milhões para seus membros.

A aquisição dos aparelhos foi feita por licitação e previu a compra de celulares de última geração para a época, como Iphone 11, Galaxy Note 20 e Galaxy S10. Somente do primeiro modelo, foram compradas 201 unidades.
 
Á época, o Ministério Público de Mato Grosso esclareceu que os notebooks que estavam em uso pelos membros do MP perderam a garantia, já que os contratos firmados anos atrás para sua aquisição se esgotaram. O órgão argumentou que foram feitos estudos que apontaram que a melhor alternativa seria a troca por aparelhos celulares de tecnologia de ponta, por diversas razões.

No dia 6 de setembro, Stringueta foi condenado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil ao Ministério Público Estadual. 

O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Filho, disse que a afirmação do delegado “atingiu indiscriminadamente os membros do Ministério Público, feriu a honra, a reputação e a dignidade de todos e ultrapassou o mero aborrecimento”.

Depois da sentença, Stringueta reclamou na Corte Suprema pedindo o deferimento de liminar, com suspensão imediata da do acórdão celebrado pelo Tribunal de Justiça. 

Nesse sentido, Fachin escreveu que as premissas que fundamentam o ato reclamado pelo Ministério Público não são suficientes para autorizar a vulneração do direito à liberdade de expressão.

“Destarte, defiro a liminar, ad referendum, nos termos da Emenda Regimental 58/22 deste Supremo Tribunal Federal, para, até o julgamento do mérito desta reclamação, suspender os efeitos da decisão reclamada neste ponto”, decidiu o ministro. 

Além de deferir a liminar, Fachin remeteu os autos à Procuradoria-Geral da República, que emitiu o parecer de acordo com a decisão do ministro, no sentido de acatar a reclamação de Flávio e anular a sentença.

“Assim, o Tribunal local, ao condenar o reclamante ao pagamento de indenização por danos morais, afrontou o julgado na Reclamação n° 49.432/MT, que já havia decidido que as críticas proferidas pelo reclamante foram feitas no exercício de sua liberdade de expressão, o que afasta suposta conduta ilícita praticada no ato. Por estas razões, opina o Ministério Público Federal que pela procedência da reclamação”, assinou o Subprocurador-Geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, em parecer emitido nos autos nesta segunda-feira (23).
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