Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Civil

RJ por dívidas de R$ 39 milhões

Justiça dá dez dias para Grupo Dismafe apresentar lista de credores, sob pena de falência

Foto: Reprodução / Ilustração

Justiça dá dez dias para Grupo Dismafe apresentar lista de credores, sob pena de falência
Em recuperação judicial desde 2019 por passivo estimado em R$ 39 milhões, o Grupo Dismafe recebeu prazo de 10 dias para apresentar sua lista de credores à 1ª Vara Cível de Cuiabá, sob pena de que seja decretada sua falência. A decisão foi publicada na última sexta-feira (22), pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira.

Leia mais
Justiça destaca gravidade dos delitos e mantém prisão de empresário acusado de integrar 'gangue do chicote'


Conforme os autos, reunião extrajudicial foi realizada entre a comissão trabalhista, das empresas devedoras do grupo e do administrador judicial, em que foi deliberado que a Dismafe providenciaria o necessário para efetivar a venda de um imóvel de 10 hectares previsto no Plano de Recuperação aprovado em Assembleia como forma de pagamento aos credores.
 
Conforme consignado na ata da reunião, a Dismafe se comprometeu a apresentar nova lista de credores trabalhistas, incluindo os credores ainda não habilitados na recuperação judicial e os com processo judicial em fase de conhecimento, cujo objetivo é esclarecer a situação do passivo das devedoras, com prazo previsto para o último dia 13 e que após a juntada desse documento, a comissão trabalhista se manifestaria sobre a venda direta do imóvel citado.

No entanto, Dismafe não apresentou nos autos a lista de credores trabalhistas, como se comprometera. A magistrada entendeu que essa omissão prejudica a formalização de acordo que começou a ser esboçado com o Ministério Público, já que a venda do imóvel ficou condicionada à apresentação da lista.

Conforme lembrou a magistrada, a demora da Dismafe em regularizar suas pendências com o processo coloca em risco a liquidação prematura da empresa que, segundo ela, se mostra capaz de se reerguer economicamente.

“Em contrapartida, é necessário que a devedora tenha atitude colaborativa, e aja com lealdade processual, respeitando os compromissos assumidos com os credores e atendendo às determinações do Juízo voltadas à conclusão do acordo já traçado, sob pena de inviabilizar o afastamento da mora e, consequentemente, ter sua falência decretada. Desse modo, deve a Recuperanda ser intimada a cumprir com o compromisso assumido com os credores trabalhistas juntando aos autos a 'Lista de Credores Trabalhista', que deverá incluir tantos créditos arrolados na presente recuperação judicial, quanto os créditos concursais ainda não habilitados e/ou não liquidados”, decidiu a juíza.

O grupo, composto por nove empresas que variam entre máquinas, construção e investimentos, atua no mercado há cerca de 35 anos e ingressou com pedido de recuperação alegando passivo de R$ 39.885.762,79, entre credores trabalhistas, quirografários, com garantias reais, microempresas e empresas de pequeno porte.
 
Segundo os autos, um dos fatores que resultou na dívida milionária foi a falta de ajuda financeira e creditícia do Estado oriunda da crise que a empresa entrou, acarretando em inadimplência. Outro ponto foi que seus clientes, em sua maioria outras empresas, também entraram em recuperação ou paralisaram suas respectivas atividades, o que resultou no alto montante a ser quitado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet