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Domingo, 28 de abril de 2024

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ACÓRDÃO DO TCE

Juiz mantém espólio de ex-prefeito obrigado a ressarcir R$ 209 mil por prestação de contas irregular

Foto: Reprodução

Juiz mantém espólio de ex-prefeito obrigado a ressarcir R$ 209 mil por prestação de contas irregular
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, manteve condenação proferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em face do ex-prefeito de VG, Murilo Domingos, sentenciado a restituir R$ 209 mil aos cofres públicos por irregularidades constatadas em sua prestação de contas referente ao exercício de 2009. Murilo faleceu em abril de 2019, aos 78 anos e, como não havia devolvido o montante, a condenação passou a seus herdeiros.

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O espólio do ex-prefeito ingressou com ação anulatória de ato administrativo contra o Município de Várzea Grande, apontando prescrição da tomada de Contas nº 01/2018, referente ao exercício de 2009, bem como a nulidade dos efeitos da condenação imposta pelo TCE e a exclusão da Dívida Ativa Tributária no valor total de R$ 209.338,92. Apontou ainda que o cadastro na dívida foi ilegal, com vício de formalidade.

A preliminar de prescrição foi de pronto afastada pelo juiz Carlos Roberto, que anotou que a imprescritibilidade constitui exceção no ordenamento jurídico e, por isso, deve ser interpretada de forma restritiva. “Com estas considerações, afasto a tese de prescrição para instauração de Tomada de Contas Especial e consequente prescrição punitiva de ressarcimento arguida pelo requerente”, salientou.

Sobre irregularidades apontadas pelo espólio a respeito do acórdão do TCE, o juiz lembrou ser impossível reexaminar o mérito da decisão colegiada, uma vez que o Tribunal e o Ministério Público de Contas concluíram haver ilegalidades na prestação de contas, que resultou na verificação de inúmeras faltas graves, que levou à reprovação das contas do exercício de 2009.

Carlos Roberto de Campos ainda asseverou que o acórdão transcorreu dentro da legalidade, respeitando leis e regulamentos aplicáveis, de modo que o Judiciário deve respeitar a decisão, sobretudo pelo princípio da separação dos poderes e a autonomia do TCE.

“Assim, considerando ainda não restar demonstrado qualquer vício formal ou manifesta ilegalidade na tramitação/ julgamento da prestação de contas não há que se falar em nulidade, tampouco dos seus atos posteriores, especialmente as sanções impostas ao autor, dentre elas a constante na CDA n.º 04/2016, no valor total de R$ 209.338,92. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial”, decidiu.
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