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Sábado, 27 de abril de 2024

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STF dá prazo para Governo de MT se manifestar sobre aumento de aposentadoria pleiteada por Bezerra

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

STF dá prazo para Governo de MT se manifestar sobre aumento de aposentadoria pleiteada por Bezerra
Em despacho publicado nesta segunda-feira (25), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias para que o Governo de Mato Grosso preste informações sobre o pedido do ex-governador do Estado Carlos Bezerra para que sua aposentadoria seja elevada ao mesmo patamar pago a Frederico Carlos Soares de Campos, também ex-governador de MT. Reclamação foi ajuizada por Bezerra no Supremo, no dia 29 de agosto.

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Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mende confirmou a decisão liminar (provisória) que restabeleceu o pagamento da aposentadoria de R$ 11,5 mil ao ex-governador de Mato Grosso e atual mandatário do MDB estadual.

No novo recurso, a defesa de Bezerra alegou que não é mais deputado federal e, com isso, teria direito a receber o montante devido já que este não ultrapassaria o teto constitucional.

“Considerando que o Reclamante não foi reeleito e desde fevereiro/2023 deixou de exercer o cargo parlamentar como Deputado Federal, vem requerer o acolhimento da pretensão de equiparação com a complementação de valores a receber a título de pensão vitalícia bem como o pagamento retroativo das diferenças a partir de fevereiro/2023 até o presente momento, esperando a máxima satisfação a respeito do teor desta missiva”, reclamou a defesa. 

Com isso, pediu que a aposentadoria vitalícia de Bezerra seja equiparada com a do outro ex-governador de Mato Grosso, Frederico Carlos Soares de Campos, na casa dos R$ 31 mil. 

A liminar que restabeleceu o pagamento a Bezerra foi concedida em março de 2021 atendendo um recurso da defesa contra ato do Governo de Mato Grosso, que havia suspendido o pagamento

Bezerra ficou quase dois anos sem receber a aposentadoria, que ganhava por mais de 30 anos. Por conta disso, o ministro determinou que o Estado faça o pagamento retroativo do tempo em que ex-governador ficou sem receber a aposentadoria.

O Governo de Mato Grosso cortou o benefício  em 2018 levando em consideração uma decisão do STF que julgou inconstitucional a parte final do artigo 1º da Emenda Constitucional 22/2003, que previa que “todos os governadores do Estado que exerceram o cargo em caráter definitivo e aqueles que no desempenho desse cargo cumpriram o ato constitucional da transmissão, fazem jus, a título de representação a um subsídio mensal e vitalício”.

Examinando o caso, então, o ministro Gilmar Mendes requisitou manifestação do Governo e da Procuradoria-Geral da República sobre a reclamação do ex-governador.

“Requisitem-se informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 5 dias. Oportunamente, retornem os autos à conclusão”, despachou.
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