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Sábado, 27 de abril de 2024

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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

Grupo cobra R$ 81 milhões do estado por 30 mil hectares que viraram Terra Indígena

Foto: Reprodução / Ilustração

Grupo cobra R$ 81 milhões do estado por 30 mil hectares que viraram Terra Indígena
Grupo de dez pessoas cobra indenização de R$ 81 milhões contra o Estado de Mato Grosso, por perdas e danos materiais, em ação ingressada em 2019. Isso porque elas teriam adquirido 30 mil hectares, sendo 3 mil de cada autor, da denominada Gleba Guariba III, Arrecadação Rancho Grande, no Município de Aripuanã, em 1980. No entanto, a Justiça Federal anulou a negociação da área por se tratar de terra indígena.

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Inicialmente, o valor indenizatório cobrado era de R$ 1 milhão. No entanto, em despacho assinado no último dia 21, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, atribuiu o valor total de R$ 81.703.200,00, correspondente entre o valor atribuído à causa e o benefício econômico que os requerentes pretendem com a demanda.

Ajuizaram a ação o Espólio de João Berchmans e Silva, Sergio Cavichioli e Maria Aparecida Cavichioli, Celio Pussi e Maria Belmira, Roberto Belarmino e Neusa Nogueira e Silva, Ancieto Deodato Diniz e Silva, Esmeralda Lima e Silva, Ignacio de Loyola e Silva, Francisco Xavier e Silva, Luiza Aparecida Ambrosio, José de Anchieta e Silva, Maria Emilia Telini Silva, Rosa Lucia Peretti e Silva Mescoloti e João Mauricio Mescoloti. Todos eles constam como sendo empresários, produtores rurais e pecuaristas.

Aquisição do local se deu via concorrência do Intermat em janeiro de 1984, cuja nulidade foi declarada pela Justiça Federal. A área está dentro de uma área maior que foi arrecadada e licitada pelo Estado e, de um lado se limita no meridiano 60°00 com a Área Indígena Aripuanã, do outro lado com o Rio Guariba. A área arrecadada e licitada fica entre essa Área Indígena e as margens do Rio Guariba.

No entanto, em dezembro de 1991, a União Federal emitiu o Decreto, via do qual o Presidente da República homologou a demarcação administrativa da Área Indígena Aripuanã, estendendo esta área indígena de seus limites até o Rio Guariba, indo além do Meridiano 60°00, abrangendo totalmente a área arrecadada e licitada pelo Estado de Mato Grosso, inclusive abrangendo a área dos Autores, que foram desapossados.

Eles ingressaram na 1ª Vara da Justiça Federal com ação de desapropriação indireta contra a União Federal e Funai, em defesa da concorrência de aquisição, mas a ação foi julgada improcedente em grande parte, sendo deferido apenas o pedido de indenização das benfeitorias.

Quanto as benfeitorias o pedido foi deferido pelo TRF da Primeira Região na apelação, mas o pedido de indenização da área de terras restou indeferido em todas as instancias, sob a fundamentação que se trata de área imemorial, da qual o Estado de Mato Grosso não pode dispor; não poderia ter arrecadado e licitado.
 
“Em razão disso, os Autores foram expropriados do bem sem qualquer direito à indenização da UNIÃO, tendo em vista ser nulo o ato jurídico das alienações da área considerada imemorial e pertencente aos indígenas”, diz trecho da ação.

Diante disso, o grupo pediu que o Estado seja citado ou que se manifesta sobre o direito que entenda ser justo para reparar os danos causados. Ao final, requereu a ação que seja julgada procedente e declarada a nulidade da Concorrência Intermat- AP N° 01/84, de 02/01/1984, com o deferimento de um dos pedidos de indenização.
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