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Domingo, 28 de abril de 2024

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AÇÃO DE IMPROBIDADE

TJ revoga bloqueio de R$ 37 milhões contra envolvidos na 'Máfia das Gráficas'

Foto: Reprodução

TJ revoga bloqueio de R$ 37 milhões contra envolvidos na 'Máfia das Gráficas'
Embora considerando fortes indícios de improbidade administrativa, o Tribunal de Justiça (TJMT) afastou o bloqueio de bens no valor de R$ 37,8 milhões em face de envolvidos no esquema que ficou conhecido como “Máfia das Gráficas”. Por unanimidade, os membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo acataram recurso e afastaram a indisponibilidade que havia recaído sobre Fabio Martins Defanti, Grafica Print Industria e Editora LTDA, Dalmi Fernandes Defanti Junior e Alessandro Francisco Teixeira Nogueira.

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 Decisão se deu em ação que trata Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de José Geraldo Riva, Mauro Luiz Savi, Agenor Francisco Bombassaro, Fabio Martins Defanti, Grafica Print Industria e Editora LTDA, Dalmi Fernandes Defanti Junior e Alessandro Francisco Teixeira Nogueira e outros.

O esquema fraudulento entre os gestores públicos e proprietários de empresas gráficas ficou conhecido como “Máfia das Gráficas”, e tinha o intuito de burlar o sistema e auferir vantagem econômica indevida, em detrimento do Estado e da coletividade. Os réus são acusados de participação em esquema que teria desviado valor milionário da Assembleia Legislativa (ALMT), por meio de fraudes em licitação para aquisição de materiais gráficos, no ano de 2012.

Em dezembro do ano passado, o juiz Bruno D’Oliveira Marques havia negado pedido para que fosse revogada a ordem de bloqueio do referido valor. Intimado, o Ministério Público havia se manifestado favorável ao pedido de desbloqueio, com base nas alterações promovidas pela Lei nº. 14.230/2021, defendendo a ausência do requisito de periculum in mora, por ainda se encontrar na fase de citação, com pluralidade de réus.

Os membros do Tribunal de Justiça, em consonância com o parecer ministerial, então, decidiram revogar o bloqueio.

“Portanto, o próprio Ministério Público do Estado de Mato Grosso que ajuizou a Ação de Improbidade e requereu a indisponibilidade de bens, agora manifesta pela liberação dos bens diante da indispensabilidade de demonstração do periculum in mora, com advento da Lei nº 14.230/2021. Logo, a reforma da decisão impugnada é medida que se impõe no tocante a disponibilidade de bens”, escreveu o relator, desembargador Edson Dias Reis, seguido à unanimidade.

Segundo a ação, o Ministério Público identificou supostas irregularidades num pregão eletrônico realizado pela Assembleia Legislativa, no ano de 2012, cujo objeto era a contratação de empresas especializadas em prestação de serviços gráficos.

A Casa de Leis havia registrado o valor de R$ 48 milhões que seriam gastos com os serviços gráficos. O MP apontou que, naquele mesmo ano, houve a existência de outra verba, voltada à mesma finalidade (publicidade institucional), por mais de R$ 15 milhões.

Conforme o MPE, a maioria dos itens pagos não foram produzidos ou entregues. Isso porque agentes públicos e os proprietários das gráficas teriam se juntado para, em tese, desviar recursos públicos.

 
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