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Domingo, 28 de abril de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juíza autoriza compartilhamento de depoimento de delegado em ação da Sodoma

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza Ana Cristina

Juíza Ana Cristina

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o compartilhamento do depoimento prestado pelo delegado Lindomar Aparecido Tófoli em ação por improbidade administrativa referente aos fatos julgados no âmbito da Operação Sodoma II. O pedido de partilha do testemunho de Tófoli partiu do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

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A magistrada, ao deferir o pedido, explicou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que é cabível emprestar provas em diferentes esferas penais, sobretudo se os fatos possuam correlação e desde que observados os princípios da ampla defesa, contraditório e do devido processo legal.

“Assim, tendo sido a prova produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, defiro o pedido de compartilhamento da prova testemunhal produzida, oitiva de Lindomar Aparecido Tófoli, para ser utilizada nos autos (da ação de improbidade)”, proferiu Ana.

A segunda fase da Sodoma foi deflagrada em 2016 pela Polícia Civil, após descoberta de que empresas que mantinham contratos com o Governo do Estado estariam utilizando cheques desses pactos para pagar parte de terreno vendido pelo valor de R$ 13,5 milhões a empresa Matrix Sat Rastreamento, localizado na Avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá.
 
De acordo com as investigações, o imóvel foi adquirido pelo ex-secretário Cézar Zílio de forma fraudulenta, em nome de terceiros, com dinheiro de propina pagos por empresários que tinham contrato firmado com o Estado, nos anos de 2011 a 2013.

As investigações também apuraram que a área foi quitada com cheques da Consignum, Webtech e Serviços, Editora de Liz Ltda e EGP da Silva ME.
 
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