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Domingo, 28 de abril de 2024

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ESQUEMA NO TRANSPORTE

Dilmar arrola testemunhas para serem ouvidas na Rota Final; Preclusão de Satélite é reconhecida

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Dilmar arrola testemunhas para serem ouvidas na Rota Final; Preclusão de Satélite é reconhecida
O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça, determinou que as testemunhas de defesa arroladas pelo deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União Brasil) e as de acusação do Núcleo de Ações de Competências Originárias (NACO), sejam ouvidas pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, juiz de Direito da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, no âmbito do processo da Operação Rota Final. Empresário e ex-deputado, Pedro Inácio Wiegert, conhecido como Pedro Satélite, perdeu o direito de atuar nos autos ante o reconhecimento de preclusão, já que foi inerte e desprezou a Justiça por não realizar atos de instrução probatória.

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A operação foi deflagrada em 2018 para investigar suposto esquema articulado entre empresários e políticos, cujo objetivo seria atrapalhar a licitação do transporte intermunicipal no Estado de Mato Grosso. Decisão foi proferida no último dia 18.

Pedro Satélite, por sua vez, perdeu o direito de atuar nos autos, já que não arrolou as testemunhas em aparente deslealdade processual. “Reconhece-se a preclusão quanto ao direito do acusado Pedro de arrolar testemunhas. Não bastasse, a atitude da Defesa do acusado demostra expediente procrastinatório e desprezo à Justiça para a realização de atos de instrução probatória, em aparente deslealdade processual”, escreveu Marcos Machado.

A Operação mira, além de Satélite e Dilmar (únicos a serem julgados pela Segunda Instância, já que o processo foi desmembrado em relação a eles), o empresário Eder Pinheiro, dono da Verde Transportes, e o ex-governador Silval Barbosa, que serão julgados pelo juízo da 7ª Vara Criminal.

A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) apontando possivelmente a prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, impedimento e perturbação à licitação, afastamento de licitantes e crime contra a economia popular.

Na decisão, Marcos Machado afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem adotado, como regra, o desmembramento de ações quando há denunciados que detém foro por prerrogativa de função.

O desembargador explicou que apesar de Pedro Satélite não ser mais deputado estadual e, dessa forma, não ter mais foro de prerrogativa, a coleta de provas contra ele e Dilmar deve ser realizada conjuntamente, tendo em vista que os fatos imputados seriam os mesmos ou teriam sido praticados no mesmo contexto. Diante disso, intimou ambos a apresentarem as testemunhas que pretendes serem ouvidos no deslinde da ação. No entanto, Satélite não o fez.

Segundo a peça acusatória, o grupo tinha como principal objetivo impedir a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.

Para tanto, conforme a acusação, eles "lançaram mão dos mais variados meios criminosos para inviabilizar a Concorrência Pública nº 01/2017 deflagrada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra)".

Sem a licitação, empresas ligadas aos envolvidos prosseguiriam a explorar linhas de transporte intermunicipal, mantendo, assim, o domínio econômico do setor, conforme vinha ocorrendo há várias décadas e garantindo lucros exorbitantes em detrimento da adequada prestação do serviço.
 
Consta na peça acusatória que, entre outros supostos delitos, os integrantes compraram um decreto estadual que buscou prorrogar até 2031 as concessões precárias que detinham as empresas ligadas ao grupo.
 
O MPE sustenta ainda que empresários deram vantagens indevidas a Dilmar e ao ex-deputado estadual Pedro Satélite, que comandavam a Comissão Especial de Transportes da Assembleia Legislativa, utilizando-se, inclusive, de outras pessoas para lhes repassarem “dinheiro sujo”.
 
Também consta na ação que os empresários entregaram “propina” para um diretor da Ager; utilizaram de terceiros para, por meio de ajuizamento de ações judiciais temerárias, buscar “frear” o procedimento licitatório; e produziram “estudos” fraudulentos para tentar demonstrar a inviabilidade do novo sistema de transporte.
 
Serão julgados pela 7ª Vara Max Willian de Barros Lima (braço-direito do Éder Pinheiro), Júlio César Sales de Lima (presidente da Setromat), Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Adriano Medeiros Barbosa, Andrigo Gaspar Wiegert (filho de Pedro Satélite), Glauciane Vargas Wiegert (ex-esposa de Andrigo Gaspar), Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima, procurador aposentado), Francisco Gomes de Andrade Lima Neto (filho de Chico Lima), Carla Maria Vieira de Andrade Lima (esposa de Chico Lima), Luís Arnaldo Faria de Mello, Idmar Favaretto, Marcos Antônio Pereira, Alessandra Paiva Pinheiro e Cristiane Cordeiro Leite Geraldino.
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