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Domingo, 28 de abril de 2024

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ação em MT cobra R$ 100 milhões

Instituto aponta que Iphone 12 emite radiação, pede recolhimento de aparelhos e indenização de R$ 5 mil a cada consumidor

Foto: Reprodução / Ilustração

Instituto aponta que Iphone 12 emite radiação, pede recolhimento de aparelhos e indenização de R$ 5 mil a cada consumidor
O Instituto do Consumidor e da Previdência (Iconprev) ajuizou ação civil pública na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá pedindo que a Apple seja condenada a recolher todos os celulares Iphone 12 e reembolsar os consumidores que compraram o aparelho no país. Além disso, que a empresa seja condenada a pagar indenização de R$ 100 milhões ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon) e R$ 5 mil a cada cliente que adquiriu o telefone, por danos morais e coletivos.  Segundo o Iconprev, o Iphone 12 estaria colocando a saúde dos clientes em risco porque emite radiação.

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O celular foi lançado em outubro de 2020 e a estimativa é que foram vendidas mais de 100 milhões de unidades em todo mundo. Recentemente, a Agência Nacional de Frequências (ANFR) da França monitorou as taxas de absorção especificas (SRR) de 141 telefones, incluindo o Apple iPhone 12.

Foi constatado, segundo a ANFR, que o aparelho ultrapassa os limites da taxa de absorção específica, que representa a quantidade de energia eletromagnética emitida por aparelhos de comunicação sem fio, como celulares e tablets, que o tecido biológico do corpo humano absorve.

Com a constatação, países como Bélgica, Alemanha e Itália estão acompanhando as investigações da ANFR e os resultados podem impactar em toda a União Europeia. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adota o mesmo padrão que a regulação europeia, de 2 W/kg – Watss por quilo do tronco, e 4 W/kg -Watss por quilo do membro. O levantamento da agência francesa apontou que o Iphone 12 apresentou 5,74 W/kg, valor incompatível com o que dispõe as normas europeias e brasileiras.

Nesse sentido, a Iconprev apresentou a ação pública, cujo objetivo é preservar a saúde e a segurança dos consumidores e da coletividade, bem como responsabilizar a Apple pelos possíveis danos causados.

“A ré se aproveitou da vulnerabilidade técnica do consumidor, que jamais imaginou estar adquirindo um aparelho celular que emitisse radiação acima do nível permitido pela autoridade competente. Assim, o consumidor não estava ciente de que tinha comprado um 'iPhone' cujo nível de radiação não atende os critérios exigidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, o que por obvio reflete na saúde de milhões de consumidores”, sustentou o Instituo.

Diante disso, requereu ao juízo da na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá que a Apple seja condenada a recolher todos os aparelhos celulares denominados iPhone 12, e reembolsar mediante apresentação de nota fiscal, todos os consumidores que adquiriram o referido aparelho.

Além disso, seja condenada a pagar indenização no importe de R$ 100.000,000 ao Fundecon e de R$ 5.000,00 à cada vítima que adquiriu o Iphone 12, por danos morais coletivos. Por fim, requereu que a empresa comprove nos autos que o telefone atende os níveis de exposição à radiação exigidos pela Anatel.
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