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Domingo, 28 de abril de 2024

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DENUNCIADOS

Ex-secretário de Meio Ambiente e mais quatro entram na mira do MPE por fraudes de R$ 2,2 milhões na Sema

Foto: Reprodução / Ilustração

Ex-secretário de Meio Ambiente André Baby (esquerda) e ex-superintendente João Dias (direita)

Ex-secretário de Meio Ambiente André Baby (esquerda) e ex-superintendente João Dias (direita)

O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou processo na Vara Especializada em Ações Coletivas pedindo a condenação por improbidade administrativa em face do ex-secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema) André Luís Torres Baby, o ex-superintendente da pasta João Dias Filho e mais servidores que teriam, em tese, promovido fraudes nos Cadastros Ambientais Rurais (CAR’s) que causaram prejuízos de R$ 2,2 milhões. Em nota enviada à imprensa, André Baby afirmou que a denúncia, ajuizada seis anos após os supostos fatos, foi oferecida sem provas. Informou ainda que tem certeza que irá provar sua inocência. 

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Assinada pelo Promotor de Justiça Mauro Zaque, nesta quarta-feira (19), a ação pede o ressarcimento integral do possível dano, bem como que a Justiça aplique, a cada um, multa de R$ 500 mil, além de outras condenações como a suspensão dos direitos políticos.

São alvos do MPE, além de Baby e João Dias, os servidores Guilherme Augusto Ribeiro, Hiago Silva de Queluz, João Felipe de Souza, Bruno César de Paula Caudas e outras pessoas até o momento não identificadas que, supostamente, teriam integrado o que o órgão acusador classificou como organização criminosa.

Eles já foram alvos, na seara criminal, da Operação Polygonun, tendo Baby, inclusive, sido preso em 2018 acusado de ser o chefe do esquema. Ele foi solto em seguida após colaborar com as investigações.

As investigações da presente ação foram levadas a cabo no Inquérito Policial n. 89/2018/DEMA/MT, revelando não apenas a ocorrência de uma gama de crimes de inserção de dados falsos em sistema de informação (SIMCAR), mas apresentam um capítulo da atuação de uma expressiva organização criminosa instalada na Sema. Segundo o MPE, os funcionários públicos se valiam desta condição para a prática de infrações penais com a finalidade de obter vantagens indevidas.

A organização criminosa já vinha atuando mediante a prática de fraudes no Sistema desde meados de junho de 2017, ganhando força a partir do momento em que o denunciado André Baby passou a ocupar o cargo de Secretário Estadual de Meio Ambiente, o que se deu no mês de dezembro de 2017, passando a exercer maior poder de decisão no âmbito da SEMA.

Após assumir o mencionado cargo, foi o responsável pela indicação do Engenheiro Agrônomo João Dias Filho como Superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental, no lugar de Laidi Maria Loureiro de Lima. Com a posse, afora as atribuições do seu cargo em comissão, passou a interferir diretamente nas atividades dos analistas responsáveis pela análise dos Cadastros.

As investigações demonstraram que ele foi colocado à frente da política de regularização ambiental pelo então Secretário de Estado, tendo sido, inclusive, designado por ato formal do Secretário Estadual de Meio Ambiente para promover e realizar reuniões sobre o tema, além de representar a SEMA/MT junto aos órgãos externos no que se refere à regularização ambiental.

Para conseguir fraudar o SIMCAR, aponta o MPE que João cooptou os Analistas Alan, Guilherme, Hiago e João Felipe e, sendo assim, alguns cadastros foram retirados da carga dos analistas que não integravam o esquema, e direcionados estes, que ao receberem os cadastros promoveriam a sua validação, mesmo com informações inverídicas inseridas no sistema.

“Portanto, as investigações demonstram que o Secretário de Estado ANDRÉ LUÍS TORRES BABY atribuiu amplos poderes ao denunciado JOÃO DIAS FILHO, retirando atribuições originárias de outros órgãos, o qual redirecionava a análise dos Cadastros Ambientais Rurais para os analistas integrantes da organização, a fim de que fosse possível garantir a execução das atividades criminosas no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente”, diz trecho da ação.

Nesse sentido, o MPE pediu a procedência da ação para condenar os réus André Luís Torres Baby, João Dias Filho, Guilherme Augusto Ribeiro, Hiago Silva de Queluz, João Felipe Alves de Souza e Brunno César de Paula Caldas, ao ressarcimento do dano ao erário por enriquecimento ilícito.
 
Concluiu o MPE, nesse sentido, que as condutas em tese ilícitas praticadas pelos réus geraram enriquecimento ilícito no montante total atualizado em R$ 2.207.523,74, uma vez que tais valores foram “rateados entre os agentes públicos envolvidos”, especialmente para a aprovação ilegal dos CAR’s, pelos analistas, superientende e ex-secretário de estado de meio ambiente.

Então, o MPE sugeriu à Justiça que seja fixado dano moral de R$ 2 milhões, bem como decretação de liminar para indisponibilizar os bens dos réus para assegurar o resultado do processo, no valor somado do dano moral, no montante de R$ 4 milhões.

Além disso, pediu o ressarcimento integral dos R$ 2,2 milhões somado ao valor do dano moral, ou seja R$ 4.2 milhões, a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, aplicação de multa civil a todos no valor de R$ 500 mil e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e pelo prazo não superior a 14 anos.

Nota à imprensa

Causa tristeza e estranheza que após seis anos seja oferecida uma denúncia descabida, sem qualquer prova. 

Estou e sempre estive a disposição das autoridades para qualquer esclarecimento, como fiz a época de forma transparente e responsável, não havendo motivos para que eu sofresse qualquer denúncia. 
 
Tenho mais de 20 anos na atividade ambiental, com uma conduta reta, legal e compromissada com o meio ambiente e com a administração pública. 

Perante o juízo, de fato e de Direito, tenho certeza que comprovarei minha inocência das acusações infundadas que sofro hoje, após conhecimento pela imprensa.

André Luís Torres Baby
Eng. Florestal, MsC Sustentabilidade
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