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Domingo, 28 de abril de 2024

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SUPOSTO ROMBO DE R$ 400 MILHÕES

Ex-gestores da Unimed Cuiabá pedem suspensão de processo administrativo até conclusão de perícia

Foto: Reprodução

Rubens de Oliveira Júnior, ex-diretor presidente da Unimed Cuiabá

Rubens de Oliveira Júnior, ex-diretor presidente da Unimed Cuiabá

A gestão passada da Unimed Cuiabá, 2019/2023, composta pelos médicos Rubens de Oliveira Júnior, Marcondes Costa Marques, Celso Firmo Rodrigues e Suzana dos Santos Palma, ingressou com ação na Justiça pedindo a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em seu desfavor até que seja concluída perícia contábil no balanço financeiro de 2022, referente ao suposto rombo de R$ 400 milhões deixado na cooperativa. O PAD em questão, protocolado pelos novos gestores, pede que os antigos sejam excluídos da Unimed.

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Os autores da ação, representados pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Gisela Alves Cardoso, compuseram a diretoria executiva da Unimed Cuiabá exercendo os seguintes cargos: Rubens como diretor presidente, Suzana diretora administrativa financeira, Celso diretor de mercado e Marcondes na direção dos recursos próprios.

Os novos gestores foram eleitos em março deste ano, tomando posse no dia 04/03/2023, na mesma data que Assembleia Geral Ordinária (AGO) decidiu pela reprovação das contas e do balanço patrimonial de 2022.

Com isso, a nova diretoria convocou outra assembleia, ocorrida em junho, colocando em votação um novo balanço contábil, realizado pela empresa PP&C, por ela contratada, apontando um resultado líquido negativo de R$400.734.820,00, contrariando o resultado positivo de R$ 371.888,62, apresentado no reprovado.

O balanço que apresentou o resultado negativo foi aprovado na referida assembleia e, a partir de então, os membros da direção executiva e conselho de administração passados passaram a sofrer ataques, ameaças, e dissabores sociais.

Diante disso, a atual diretoria ofereceu a referida representação disciplinar contra os antigos gestores, Processos Disciplinares 001/2023 e 002/2023, respectivamente, sustentando que a prestação por eles apresentada foi reprovada na AGO e, diante disso, alegou que a Agência Nacional de Saúde apontara diversas irregularidades, tendo inclusive, notificado a Unimed Cuiabá para adoção de providências visando a reversão integral das inconformidades apontadas.

Foi invocado, então, o artigo 74 do Regimento Interno da Cooperativa e a nova gestão requereu, então, a imposição de pena prevista no art. 16, inciso I do Estatuto Social, qual seja a eliminação do cooperado, contra os executivos da gestão passada.

A defesa dos quatro médicos, então, ajuizou ação de tutela cautelar antecedente com pedido de urgência para que o referido PAD fosse suspenso, até que seja homologada a perícia judicial contábil requerida.

O argumento foi de que os ex-gestores não tiveram a oportunidade de se pronunciarem sobre o novo balanço apresentando, sequer sobre as acusações que vem sofrendo. Além disso, a atual direção, até o momento do ajuizamento da ação, não havia demonstrado aos cooperados como se chegou ao resultado apresentado no novo balanço apresentado pela PP&C Auditores Independentes.

“O que houve foi apresentação de um novo balanço, com metodologia diversa, não havendo, contudo, uma identificação de como surgiram as diferenças apresentadas. Por esta razão, no dia 10/08/2023, no âmbito do processo administrativo disciplinar os autores solicitaram a realização de perícia contábil, para que fossem esclarecidos os motivos que levaram à reprovação das contas em 04/03/2023, bem como os motivos que levaram aos resultados apresentados pela nova diretoria, ressaltando ser a perícia imprescindível para os necessários esclarecimentos, sendo requerido ainda a suspensão do processo disciplinar”, sustentou.

Referida perícia foi deferida na segunda-feira (18), por decisão do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível, onde tramita o pedido de suspensão do PAD. A análise detalhada sobre o balanço foi requerida pelos ex-gestores, pedindo que seja examinada a auditoria para que se tenha de forma transparente qual seria o verdadeiro momento financeiro da Unimed Cuiabá, já que para a prestação de contas do exercício 2022, foram elaboradas duas peças contábeis, com resultados financeiros diferentes.

“Ante ao exposto, defiro a produção antecipada da prova para determinar a realização de prova pericial contábil/atuarial no balanço financeiro do exercício 2022 (prestação de contas exercício 2022) da Requerida UNIMED Cuiabá”, proferiu o magistrado.

Foi então que, a partir desta decisão, a defesa dos ex-gestores pretendeu a suspensão do PAD, até que a prova pericial seja concluída.
 
“Nos termos do Artigo 303 do CPC, e presentes os seus requisitos, seja deferido o pedido para determinar a suspensão imediata da tramitação do PAD N.º 001/2023, até a devida homologação da prova pericial deferida nos autos do processo em referência, preservando-se assim os princípios constitucionais basilares da ampla defesa e contraditório, negados no âmbito do processo disciplinar mencionado”, pediu.

Em caso de julgamento procedente da tutela de urgência, requereu a gestão passada que a Justiça obrigue a Unimed Cuiabá em não causar embaraços aos autores, não realizando obstáculos à representação feita, bem como que forneça todos os documentos necessários para o direito da defesa, tanto no processo administrativo em andamento como em possíveis processos judiciais.

Antes de proferir uma decisão sobre o mérito do pedido, porém, o juiz Yale Sabo Mendes determinou que a atual gestão se manifeste nos autos. "Assim, postergo a apreciação do pedido de tutela para após a manifestação da parte Requerida, facultando-lhe o prévio exercício do contraditório". 
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