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Sábado, 27 de abril de 2024

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SOB PENA DE MULTA

Síndicos devem denunciar casos de violência doméstica contra mulher, criança e idoso

Foto: Ilustração

Síndicos devem denunciar casos de violência doméstica contra mulher, criança e idoso
O Tribunal de Justiça (TJMT) reforçou aos síndicos de Mato Grosso que eles devem cumprir a lei estadual que estabelece que casos de violência contra mulheres, crianças e idosos dentro de condomínios residenciais e conjuntos habitacionais devem ser imediatamente denunciados à Policia Militar, via 190. O reforço foi dado durante palestra ocorrida nesta quarta-feira (20), com desembargadores, juízes, delegados de polícia Civil e Militar com síndicos para tratar Lei Maria da Penha. Caso o condomínio seja omisso nestes casos, há previsão de multa.

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A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher), coordenada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, tem orientado e mostrado as possibilidades que as mulheres podem ter para buscar apoio em algum lugar, quando em casos de violência.
 
Nos condomínios, não é diferente. Para a magistrada, a história de que em briga de marido e mulher não se mete a colher é coisa do passado e que todos devem ficar atentos para evitar feminicídios que, majoritariamente, se iniciam em casos de violência doméstica.
 
Segundo dados do Anuário Estatístico da Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária mostra que no primeiro semestre de 2023, 43 mulheres foram mortas em Mato Grosso. Deste total, 18 mortes foram por feminicídio e outras 25 foram por homicídio. Nos casos de feminicídio, 72% ocorreram dentro da própria residência. Por isso, as autoridades estão unidas no trabalho conjunto para o enfrentamento a violência que possa mudar essa triste realidade. 
 
Para o presidente do Sindicato dos Condomínios de Mato Grosso (Sindscond-MT), Adriano Albuquerque, a iniciativa do Poder Judiciário fortalece a proteção dessas pessoas dentro dos conjuntos habitacionais e encoraja a todos em realizar seu papel diante da eminência de casos de violência.

A juíza de Direito da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, na Comarca de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, explicou que o condomínio que ignorar suas obrigações, comunicar a polícia em casos violência, será advertido com pagamento de multa no valor entre R$200.00 e R$ 2.000 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso.   
 
“O síndico tem que ser capacitado e precisa replicar para os demais funcionários, zelador, porteiro, garagista e demais que trabalhe no local. Eles têm o dever de acionar a polícia em caso de violência contra a mulher, criança ou idoso. Caso você veja alguma discussão no elevador ou mesmo na casa do vizinho é obrigação chamar as forças policiais para que possamos evitar uma situação mais grave, temos muitas mulheres sendo mortas. Às vezes, se o caso tivesse chegado antes, poderíamos ter evitado um feminicídio. A multa para o condomínio que não realizar essa denúncia, pode chegar até R$448.000 reais, frisou a juíza à assessoria do Tribunal de Justiça.
 
(Com assessoria)
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