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Sábado, 27 de abril de 2024

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17 anos depois

Empresas fantasmas criadas para esquema na Câmara de Cuiabá são condenadas a ressarcir os cofres públicos

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Empresas fantasmas criadas para esquema na Câmara de Cuiabá são condenadas a ressarcir os cofres públicos
O juiz Bruno D’Oliveira Marques condenou três empresas criadas de fachada para esquema de desvio de recursos públicos na Câmara Municipal de Cuiabá, à época presidida pela então vereadora Francisca Emilia Santana Nunes, conhecida como Chica Nunes. Além de terem que ressarcir os cofres municipais, o magistrado anulou os contratos firmados entre R.F.L.O. Carvalho, J. F. Industria Comercio e Serviços de Móveis e M.L. da Costa Teixeira – Comércio e Serviços de Móveis e a casa de leis. Sentença foi proferida nesta terça-feira (19), 17 anos após o direcionamento fraudulento das licitações.

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Examinando os autos, o magistrado se convenceu de que as contratações realizadas com as empresas, decorrentes de Cartas Convites, ocorreram mediante desvio de finalidade, e por isso determinou a nulidade das contratações realizadas, já que causaram lesão ao patrimônio público e a violação à moralidade administrativa, uma vez que houve direcionamento e favorecimento das licitações.

Os valores que deverão ser ressarcidos, no entanto, ainda serão calculados em fase de liquidação de sentença. Bruno, no entanto, livrou Chica Nunes da condenação de devolver os valores obtidos ilicitamente, uma vez que que a mesma já foi condenada em ação conexa pelos mesmos fatos.

Ação popular apontou irregularidades nos contratos pactuados entre a casa de leis e às referidas empresas. A R.F.L.O., por exemplo, é especializada em fretes e eventos, no entanto, forneceu à Câmara materiais de consumo para a copa (R$ 74.700,00); confeccionou camisetas para o dia do trabalho, dia da mulher e aniversário de Cuiabá (R$ 77.990,85); forneceu materiais de expediente (R$ 74.824,24) e materiais odontológicos e ambulatoriais (R$ 77.385,79).

Sobre M.L. da Costa Teixeira, especializada em móveis e artigos domésticos, forneceu à Casa de Leis, segundo a Receita Federal, crachás e selos (R$76.965,00); fitas k7, vhs e dvd (R$ 75.483,40); limpeza de ar condicionado (R$ 79.456,00), entre tantos outros.

Para proferir a sentença, Bruno considerou o depoimento de servidores que atuaram na Câmara durante a gestão de Chica Nunes. Eles confirmaram que, de fato, houve esquema de direcionamento de licitação e criação de empresas para dar ar de legalidade às fraudes.
 
“Deste modo, infere-se que as empresas M.L. da Costa Teixeira-ME e R. F. L. O. CARVALHO foram criadas de maneira ardilosa por Silas Lino de Oliveira para fraudar as cartas convites, sendo utilizadas como instrumento da prática criminosa, tendo os seus titulares recebido vantagens indevidas para constituição das empresas, razão pela qual as pessoas jurídicas devem responder pelos danos causados”, destacou o magistrado.
 
Para ele, “não resta dúvida de que os procedimentos licitatórios ocorridos na gestão da demandada Francisca Emília Santana Nunes, dentre os quais estão aqueles que culminaram nas contratações das empresas R. F. L. O Carvalho, J. F. Industria Comercio e Serviços de Móveis Ltda-ME, M.L. da Costa Teixeira – Comércio e Serviços de Móveis-ME, devem ser declarados nulos, uma vez que padecem de graves ilegalidades”.
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