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Sábado, 27 de abril de 2024

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JULGAMENTO RETOMADO

STF tem cinco ministros contra a tese do Marco Temporal das terras indígenas

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

STF tem cinco ministros contra a tese do Marco Temporal das terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (20), o julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, cinco ministros votaram para que o direito à terra pelas comunidades indígenas independa do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal. Dois magistrados proferiram voto no sentido de que a data deve ser fixada como o marco da ocupação. Julgamento sobre o Recurso Extraordinário segue nesta quinta-feira (21). Em Mato Grosso, o governador Mauro Mendes (União) e o senador Jayme Campos (União) são estritamente contrários à tese. No mês passado, Mendes afirmou que “há poucos índios para milhões de hectares”. 

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Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram pela derrubada do marco. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem pela fixação da data.

Dias Toffoli foi o único ministro que votou na sessão de ontem, considerando que Constituição Federal de 1988, ao assegurar aos indígenas o direito às terras tradicionais, partiu da concepção dos próprios povos sobre seu território, para permitir que a ocupação se estabeleça conforme seus usos, seus costumes e suas tradições.

Para ele, nos casos que a demarcação atinja a retirada de não indígenas que ocupem a respectiva área de boa-fé, reassentamento deve ser buscado. Ante a impossibilidade desta medida, indenização deverá abranger, além das benfeitorias, o valor da terra nua, calculado em processo paralelo ao demarcatório e sem direito à retenção das terras.

A possibilidade de redimensionar as terras dos povos originários foi defendida por Toffoli, no entanto, somente se comprovado que o processo demarcatório violou normas constitucionais.

Para o ministro, esta hipótese é excepcional, e a anulação do ato administrativo de demarcação deve observar o prazo decadencial de cinco anos. Para as áreas já homologadas, o prazo passa a contar a partir da publicação da ata do julgamento do STF.

O Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do Indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

O caso que originou o recurso está relacionado a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.

Em Mato Grosso, líderes políticos como o Governador Mauro Mendes e o Senador Jayme Campos são estritamente contrários à demarcação temporal. Batendo na tecla de insegurança jurídica, os representantes do Estado temem prejuízos aos produtores rurais.

Em reunião da bancada federal no mês passado, o senador Jayme Campos, que é produtor rural, criticou a iniciativa e afirmou que cobrará do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a votação do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil.

“Eu não acredito! Seria, com certeza, o maior absurdo. Ultrapassa qualquer possibilidade em relação ao ato jurídico perfeito, em relação à segurança jurídica, o estado democrático de direito”, afirmou o senador mato-grossense ao abrir o encontro que contou com a participação dos prefeitos Abmael Borges, de Vila Rica, e Joraildes Sousa, de São José do Xingu.

Já o governador, no mês passado, voltou a defender que o tema de demarcação de novas terras indígenas é uma questão já superada no Brasil. Na avaliação do chefe do Executivo, é importante o país ter segurança jurídica como forma de não “atormentar o setor mais importante da economia brasileiro: o agronegócio”. 

“É legítimo, está demarcado, ponto. Vamos acabar com isso. Não podemos continuar convivendo com essa insegurança, com incertezas, atormentando a vida e o setor mais importante da economia brasileira, que é o agronegócio. Precisamos trazer paz no campo para que essas pessoas possam trabalhar, produzir e continuar contribuindo como sempre o fizeram”, pontuou. 

A delimitação temporal também tramita no Poder Legislativo, pelo Projeto de Lei n° 2903, de 2023. Após pedido de vista da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou a análise do projeto. O relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), chegou a fazer a leitura do parecer favorável à matéria na reunião desta quarta-feira (20), mas a votação do texto ficou para a próxima reunião deliberativa do colegiado, na próxima quarta-feira (27). 
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