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Domingo, 28 de abril de 2024

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LIMINAR CONCEDIDA

TJ considera greve de professores abusiva e manda Sintep interromper movimento sob pena de multa

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJ considera greve de professores abusiva e manda Sintep interromper movimento sob pena de multa
O desembargador Dilceu dos Santos considerou que a greve dos professores em Confresa é abusiva, precipitada e desproporcional e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT) cesse o movimento iniciado nesta segunda-feira (18). Todos os servidores devem retornar imediatamente às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Liminar proferida acatou ação Declaratória de Ilegalidade de Greve ajuizada pela prefeitura do município.

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Conforme os autos, o município sustentou que, por meio do Ofício nº 42/SINTEP/2023, Confresa e Sindicato iniciaram as tratativas para avaliar as demandas pretendidas pela categoria, sobretudo a reivindicação da valorização profissional.

Em 11 de setembro, houve uma reunião com os representantes sindicais e vereadores de Confresa para verificarem a situação financeira da cidade e, após constatadas as condicionantes legais e levando em consideração ao já cumprimento do Piso Nacional da Educação pelo ente municipal, foi proposta incremento de 2% ao vencimento base dos profissionais de educação do município.

No entanto, um dia depois, em 12 de setembro, o Sintep remeteu o Ofício nº 044/SINTEP/2023 protocolado no dia 13 pela Secretaria municipal de Educação constando que haveria uma assembleia geral deliberativa no dia 14. No entanto, no dia 17, a prefeitura foi surpreendida com o Sintep anunciando a greve, para paralisar todas as atividades da Educação na rede municipal de ensino.

Confresa acionou a Justiça, então, apontado que a greve fora deflagrada com demandas desconhecidas pelo poder público municipal e que fora instaurada durante diálogos e negociações entre as partes, visando a concessão das demandas.
 
A concessão de reajustes demanda estudo de impacto orçamentário e o departamento técnico do Município, segundo os autos, vinha empreendendo esforços para analisar tal demanda o mais rápido possível tanto que no dia 15, apresentou junto ao Gabinete do Prefeito o relatório apontando que Confresa tem investido além dos 70% destinados pelo FUNDEB para remuneração e valorização dos profissionais, chegando no percentual de 107,08% de aplicação.

Além disso, houve a incorporação ao RGA dos servidores da educação de 5,03% que inclusive abrangeu os professores e demais profissionais da educação, conforme determinando no art. 1º, II, da Lei Municipal nº 1.082/2022;
 
Examinando o caso, o desembargador se convenceu pela concessão da liminar, já que considerou que o movimento paredista, deflagrado enquanto aconteciam as negociações entre as partes, é desproporcional, precipitado e abusivo. Além disso, entendeu que o movimento foi deliberado sem a notificação de qualquer medida de suspensão das aulas ou da apresentação da ata da assembleia.

“Portanto, não se sabe se a deliberação atendeu aos requisitos previstos no estatuto do sindicato como quórum de votação, dos professores ausentes e presentes, daqueles que foram contrários ou favoráveis. Soma-se a isso que, por se tratar de atividade essencial, o Sindicato não declinou ou comunicou o quantitativo mínimo de profissionais necessário para manter o serviço de educação, o que contraria o disposto no artigo 11 da Lei n. 7.783/89”, escreveu o magistrado.

Ele ponderou ainda que a paralização integral dos servidores municipais resulta em prejuízos irreparáveis à sociedade, uma vez que atrasa o calendário escolar previsto para a programação pedagógica do ano letivo, colocando em xeque a formação dos estudantes.

“Ante o exposto, diante da presença dos requisitos legais, defiro a tutela provisória de urgência vindicada e, por consequência, determino ao SINTEP-MT - Subsede Confresa, que cesse a greve e que todos os servidores retornem imediatamente às suas atividades, sob pena de multa diária no montante de R$ 30.000,00, em caso de descumprimento da ordem judicial”, proferiu.
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