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Domingo, 28 de abril de 2024

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ZAQUEUS

Justiça revoga bloqueio sobre casa em condomínio de luxo vendida por ex-agente da Sefaz alvo de operação

Foto: Secom-MT

Justiça revoga bloqueio sobre casa em condomínio de luxo vendida por ex-agente da Sefaz alvo de operação
A juíza Celia Regina Vidotti revogou o bloqueio que recaiu sobre uma casa situada em um condomínio de luxo em Chapada dos Guimarães, alvo do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) na Operação Zaqueus, que apurou esquema de fraudes contra o fisco estadual capaz de desviar R$ 2 milhões. Decisão da magistrada foi publicada nesta quarta-feira (20).

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A magistrada considerou que o imóvel situado no Condomínio Chapada Village II foi indisponibilizado sem justificativa, já que a empresa Avante, que não faz parte do polo passivo da ação, é a atual proprietária do local.

A casa havia sido bloqueada em nome do ex-agente tributário, Alfredo Menezes de Mattos Júnior, réu no âmbito da operação por conta de suposto desvio de R$ 2 milhões em benefício da empresa Caramuru Alimentos.

A empresa, insatisfeita, ajuizou embargos contra o bloqueio. Sustentou que adquiriu a casa em 2021 de terceira pessoa que havia comprado o bem via negociação com Alfredo, em 2012. No entanto, a transferência da posse não foi concluída porque havia tramitando uma ação de adjudicação compulsória.

Defendendo-se, Alfredo contestou os embargos apontando que, de fato, houve celebração da compra e venda de um veículo com a entrega do imóvel como parte do pagamento. Porém, ressaltou que passaram mais de 7 meses para a Avante transferi-lo, o que não ocorreu por inércia da mesma. Com isso, sustentou que não poderia ser responsabilizado pela demora de outras pessoas.  

Celia Regina Vidotti, examinando os embargos, se convenceu de que a casa foi adquirida antes da ação de improbidade que pesou em desfavor de Alfredo. Ela também citou o que dispõe o art. 1.245 e §1º, do Código Civil, de que a transmissão de propriedade ocorre mediante registro imobiliário e, se isso não acontecer, o alienante continua ser dono do imóvel.

“Assim, tem-se que não há nada que justifique a manutenção da indisponibilidade do bem imóvel, posto que não restou constado nenhum vício ou má-fé entre as partes. Diante do exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro, para determinar o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o bem imóvel, proveniente da ação civil pública de improbidade administrativa”, decidiu.

Operação Zaqueus

Na Operação Zaqueus, além de Alfredo, foram denunciados: André Neves Fantoni, e Farley Coelho Moutinho, também agentes de tributos estaduais; Sandra Mara de Almeida e Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, advogados; Walter de Souza Júnior e Alberto Borges de Souza, representantes da empresa Caramuru.

Segundo o Ministério Público, o esquema consistiu na oferta de decisões administrativas favoráveis à contribuinte de ICMS, visando a redução do valor do crédito tributário constituído.

A denúncia aponta fatos que beneficiaram a empresa Caramuru Alimentos S.A. no julgamento de processos administrativos tributários, resultando em pagamentos a título de propina que atingiram o montante de aproximadamente R$ 2 milhões.

 
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