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Domingo, 28 de abril de 2024

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RECURSO DE APELAÇÃO

Justiça desmembra ação da Sodoma por inércia de ex-secretário e empresário apelará separado no TJ

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça desmembra ação da Sodoma por inércia de ex-secretário e empresário apelará separado no TJ
A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o desmembramento de ação da Operação Sodoma II e, com isso, o empresário Tiago Vieira de Souza Dorileo, condenado a dez anos por participação em esquema de propina e lavagem de dinheiro, foi autorizado a apelar sozinho no Tribunal de Justiça (TJMT) contra a sentença. A divisão do processo ocorreu porque outro réu, o ex-secretário de Estado Pedro Nadaf se manteve inerte em apresentar as contrarrazões da apelação que tramita na segunda instância.

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Em maio de 2018, além de Tiago Dorileo, o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e outras 13 pessoas foram condenadas pela Justiça no âmbito da Operação Sodoma, por participação em um esquema de cobrança de propina e lavagem de dinheiro.

No entanto, até a publicação da decisão no Diário de Justiça, nesta terça-feira (19), o TJMT não conseguiu dar andamento ao julgamento dos recursos de apelação interpostos diante da inércia de codenunciados no processo, como é o caso de Nadaf.

Tiago Vieira De Souza Dorileo foi condenado a 10 anos de reclusão e um ano e quatro meses de detenção, bem como 314 dias-multa, pena de reclusão que será cumprida em regime inicialmente fechado e, a detenção, aberto.

“Verifica-se que o feito foi sentenciado em 10.05.2018 e até a presente data, a despeito da realização de duas remessas ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, não foi possível dar início ao julgamento dos recursos de apelação interpostos, haja vista a inércia dos demais codenunciados em apresentarem as contrarrazões, a despeito da realização de suas intimações. Em última tentativa, as defesas de Pedro Jamil Nadaf e José Jesus de Cordeiro Nunes, deixaram transcorrer o prazo sem qualquer providência”, escreveu a magistrada.

Com o desmembramento do feito e autorização para Tiago apelar separado dos demais, a magistrada intimou Nadaf para que ele apresente novos advogados para representar sua defesa sob pena de ser nomeado defensor público para patrocina-lo.

“Isto posto, intime-se, pessoalmente, Pedro Jamil Nadaf para que nomeie novos advogados para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação do Ministério Público”, proferiu a magistrada.
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