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Domingo, 28 de abril de 2024

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REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Juiz despeja Arcanjo de imóvel pertencente ao Estado e nega indenizar ex-bicheiro pelas benfeitorias que promoveu

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz despeja Arcanjo de imóvel pertencente ao Estado e nega indenizar ex-bicheiro pelas benfeitorias que promoveu
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos determinou que o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro devolva para o Estado de Mato Grosso a posse de um imóvel público localizado na Avenida Dom Orlando Chaves, bairro Ponte Nova, em Várzea Grande. Na sentença, proferida na última quarta-feira (12), o magistrado ainda negou indenizar Arcanjo pelas benfeitorias feitas no GT One Autopeças e Serviços Automotivos, estabelecimento que funcionava no local.

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Ação de reintegração de posse foi ajuizada pelo Estado de Mato Grosso contra João Arcanjo e GT One Autopeças. O Estado firmou acordo de cooperação técnica com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que resultou na transferência da posse das áreas de Arcanjo para o Estado, necessárias para execução das obras da Copa do
Mundo 2014.

A área em questão constitui prolongamento urbano de Rodovia Federal, ou seja, em faixa de domínio público e, consequentemente, a ocupação do imóvel por Arcanjo estava irregular, uma vez que que a posse do local é da administração do ente estatal.

A posse pública da área foi comprovada via documentos acostados nos autos, sobretudo o Decreto nº 2.552, de 25 de fevereiro de 1993, que menciona que toda faixa de terras de 40 metros é faixa de domínio da Avenida Dom Orlando Chaves que constitui prolongamento urbano da Rodovia Federal BR 070/163/364/MT.

“Assim, desde então esta faixa, que agora se denomina, faixa de domínio de extensão de rodovia estadual, pode ser considerada como bem público. Logo, é de se destacar que não configura posse o poder do particular sobre imóvel público, mas mera detenção, que não enseja proteção possessória contra ente público”, entendeu o magistrado.

Antes de ser despejado, Arcanjo pedia indenização pelas benfeitorias que promoveu no local. O juiz, no entanto, anotou que o ex-bicheiro realizou obras de melhoria no endereço sem qualquer autorização, inclusive ocupando o espaço por “mera tolerância do ente público, em flagrante situação de precariedade, o que descaracteriza a posse justa ou de boa-fé”.

Ele pedia retificação do valor indenizatório inicialmente fixado, em R$ 56.709,32. Porém, Carlos Roberto Barros de Campos, juiz titular da 3ª Vara Cível de Várzea Grande, anotou que como a ocupação do local se deu sem autorização de uso sobre a área, tampouco concessão ou permissão, não seria possível indeniza-lo.

“Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na Ação de Reintegração de Posse intentada pelo Estado de Mato Grosso, reintegrando os requerentes na área localizada na Avenida Dom Orlando Chaves, 181, Bairro Ponte Nova, nesta Comarca na porção da faixa de domínio público, sem dever de indenizar, dada à natureza pública da área reintegrada”, proferiu.
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