Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Civil

processo herdado

TJ revoga bloqueio de R$ 2,5 milhões que atingiu bens de prefeito de Várzea Grande e familiares

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ revoga bloqueio de R$ 2,5 milhões que atingiu bens de prefeito de Várzea Grande e familiares
Magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogaram o bloqueio de R$ 2,5 milhões que pesava contra o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, e de familiares herdeiros de Ernandy Maurício Baracat de Arruda (Nico Baracat), falecido em 2012, em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE).

Leia mais
Juiz mantém ação em face de prefeito por suposta fraude de R$ 2,4 milhões

 Entre os beneficiados com a decisão, além de Kalil, estão Cleonice Damiana de Campos Sarat e Emmanuele Sarat Baracat de Arruda, que não são réus, mas respondem por serem herdeiras de Nico.

A ação apura a existência de irregularidade de adesões à Ata de Registro de Preço 004/2011, da Prefeitura Municipal de Jauru, que, em tese, teria causado prejuízos aos cofres de Mato Grosso na ordem de R$ 2,5 milhões.

Em agravo de instrumento ajuizado no TJMT, a defesa do Prefeito de Várzea Grande e de seus familiares, foi comandada pelos advogados Valber Melo e Fernando Faria, que sustentaram, dentre outras teses, que no curso da instrução processual, sobreveio a vigência da Lei Federal 14.230/2021, que promoveu diversas alterações na Lei de Improbidade Administrativa.

Isso levou a defesa a pedir a aplicação retroativa dos novos dispositivos legais e o levantamento das constrições da família Baracat. A tese principal da defesa foi acolhida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora do processo, em voto e acórdão publicados na última sexta-feira (15).

“No caso dos autos, como visto, foi determinada a indisponibilidade de bens de Ernandy Maurício Baracat Arruda, no valor de R$ 2.446.724,01, e, embora haja indícios da prática dos atos ímprobos que lhe foram imputados, como bem concluiu o douto juízo a quo, não há nenhum indício ou prova de dilapidação de seus bens materiais com a finalidade de frustrar eventual ressarcimento ao erário, impondo-se a revogação da medida de indisponibilidade de bens por tal motivo no caso em apreço”, votou a magistrada.

Maria Aparecida Ribeiro também destacou que o bloqueio dos bens foi determinado sem que houvesse demonstração de indícios de danos patrimoniais praticados pelos réus.
 
“Forçoso reconhecer a inviabilidade de manutenção da medida constritiva, ante a não demonstração de indícios de dilapidação patrimonial pelos réus, de modo a prejudicar eventual ressarcimento ao erário (periculum in mora concreto). Nada obsta, contudo, que, posteriormente, havendo alteração na postura dos agravantes quanto à preservação do patrimônio, seja decretada nova indisponibilidade de seus bens”, proferiu.
 
Os demais membros do colegiado acompanharam a relatora e, por unanimidade, desbloquearam o valor milionário.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet