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Domingo, 28 de abril de 2024

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DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

Decisão liminar do ministro Edson Fachin suspende multa imposta a Flávio Stringueta

Foto: Nelson Júnior/SCO/STF

Decisão liminar do ministro Edson Fachin suspende multa imposta a Flávio Stringueta
Decisão liminar desta segunda-feira (18), proferida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação de uma multa de R$ 20 mil a título de danos morais imposta ao delegado de Polícia Civil, Flávio Stringuetta, por conta de um artigo publicado em 2021 no qual ele faz críticas ao Ministério Público Estadual (MPE), chamando o órgão de imoral. 

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No último dia 6 de setembro, Stringueta foi condenado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil ao Ministério Público Estadual. 

O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Filho, disse que a afirmação do delegado “atingiu indiscriminadamente os membros do Ministério Público, feriu a honra, a reputação e a dignidade de todos e ultrapassou o mero aborrecimento”.

Há uma semana, Stringueta entrou com uma reclamação na Corte Suprema pedindo o deferimento de liminar, com suspensão imediata da do acórdão celebrado pelo Tribunal de Justiça. A defesa argumenta que a decisão do TJ fere diretamente os paradigmas de julgamento invocados na medida em que se refere a atos ilícitos e  comina em crítica jornalística já analisada pela Suprema Corte e chancelada pelo respectivo enquadramento nos limites da liberdade de expressão.

Nesse sentido, Fachin escreveu que as premissas que fundamentam o ato reclamado pelo Ministério Público não são suficientes para autorizar a vulneração do direito à liberdade de expressão.

“Destarte, defiro a liminar, ad referendum, nos termos da Emenda Regimental 58/22 deste Supremo Tribunal Federal, para, até o julgamento do mérito desta reclamação, suspender os efeitos da decisão reclamada neste ponto”, decidiu o ministro. 
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