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Domingo, 28 de abril de 2024

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MÁFIA DAS GRÁFICAS

TJ desbloqueia bens de ex-secretário em ação do MPE que cobra ressarcimento de R$ 10,9 milhões

Foto: Reprodução

TJ desbloqueia bens de ex-secretário em ação do MPE que cobra ressarcimento de R$ 10,9 milhões
Sob relatoria do desembargador Gilberto Lopes Bussiki, os membros da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), por unanimidade, acataram parcialmente recurso ingressado pelo ex-secretário geral da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, e desbloquearam seus bens que tinham sido indisponibilizados em ação que pede o ressarcimento de R$ 10 milhões, no caso que ficou conhecido como “Máfia das Gráficas”.

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No agravo de instrumento, defesa de Pommot pediu a prescrição da ação ingressada contra ele pelo Ministério Público, bem como determinação para o desbloqueio de seus bens.

Acusação do MPE sustenta que Pommot é suspeito de participar de esquema que visou fraudar Pregão Presencial 011/2010, que tinha por objetivo contratar empresa para fornecimento de materiais gráficos e correlatos, à Assembleia Legislativa, que resultou na Ata de Registro de Preços ARP 011/2010/AL.
 
A Ata, com validade de 12 meses, vigorou no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011 e foi assinada pelo então deputado estadual Mauro Savi, na condição de presidente da Mesa Diretora da ALMT.

No recurso, o ex-secretário argumentou que a nova Lei de Improbidade Administrativa alterou prazos prescricionais. Também asseverou alterações no que diz respeito à indisponibilidade dos bens.

Pommot figurava como alvo do bloqueio de R$ 29,8 milhões em bens, na ação, que tem como réus ainda Mauro Savi, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo de Almeida, o ex-deputado José Riva e a gráfica Defanti.

No acórdão proferido à unanimidade no último dia 5 e publicado na última terça-feira (12), os membros da câmara entenderam que a nova lei versa que para que a medida de indisponibilidade de bens seja decretada, deve haver a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, o que não foi vislumbrado no caso. Nesse sentido, entenderam pelo desbloqueio dos bens de Pommot.
 
Por outro lado, porém, eles entenderam que não houve a prescrição. Isso ante a impossibilidade de se reconhecer a retroatividade das disposições legais que alteraram o marco temporal da prescrição comum nas ações de improbidade quando já consumada a causa interruptiva na vigência da lei anterior.
 
“Nessa linha, considerando que a prescrição intercorrente reveste-se de caráter processual, a corroborar a incidência ex nunc das modificações relativas, e, igualmente, que a Lei n.º 14.230/2021 entrou em vigor em 26.10.2021, ainda não transcorreu, evidentemente, a contar do início de sua vigência, o prazo prescricional intercorrente”, diz trecho do acórdão.

Por fim, o relator do processo, decidiu que “isso posto, dou parcial provimento ao recurso, apenas para admitir a revogação da decisão no que tange à indisponibilidade dos bens do agravante, mantendo, no entanto, indeferida a pretensão quanto à declaração da prescrição, por aplicação efetiva da orientação do Supremo Tribunal Federal”.
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