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Sábado, 27 de abril de 2024

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AÇÃO DE DANOS MORAIS

Justiça homologa imagens de câmeras em ação contra a C&A em que cliente acusa racismo

Foto: Reprodução

Justiça homologa imagens de câmeras em ação contra a C&A em que cliente acusa racismo
A juíza Ana Paula Veiga, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, homologou como prova as imagens do circuito interno da C&A do Shopping Estação, alvo de indenização por danos morais ajuizada por uma cliente que foi vítima, em tese, de injúria racial por uma funcionária da loja. Decisão foi proferida na última sexta-feira (15) determinando, ainda, que a loja pague as custas processuais e honorários advocatícios.

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 Acusando uma funcionária de ter sido racista, a cliente L.F.G.L. moveu ação contra a C&A pedindo indenização por danos morais. O caso, no entanto, aguarda decisão do Tribunal de Justiça para determinar qual vara será competente para julga-lo.

Consta na inicial que no dia 11 de março uma cliente foi até a loja C&A para fazer compras e, ao chegar, percebeu que um funcionário se aproximou. Ela notou que ele avisou em um grupo de WhatsApp que havia entrado uma suspeita na unidade.

Afirmou que passou pelo departamento de roupas masculinas e, posteriormente se dirigiu até o caixa, sendo que em todo momento teria sido acompanhada por trabalhadores da loja.

 Quando foi pagar as compras, perguntou à atendente se o funcionário que lhe “acompanhou” era da prevenção e perdas, tendo sido respondida que sim.

Questionou, então, porque estavam suspeitando dela, e a atendente lhe disse que haviam muitos furtos em outras lojas.  Indagou novamente porque justamente ela, quando obteve a resposta que seria por causa de sua cor, sendo isso confirmado por três vezes pela atendente.

“Após finalizar sua compra e ir para casa, percebeu o nítido caso de racismo que sofreu, afinal, foi confundida com uma ladra por questão de sua cor”, diz trecho da ação.

Neste interim, ela entrou em contato com a central da loja para questionar o comportamento dos funcionários e recebeu prazo de cinco dias para retorno. Quatro dias depois, a supervisora T.S. retornou perguntando sobre o ocorrido, e a cliente relatou o caso.

A supervisora, então, afirmou que olhou o episódio e indagou se a cliente poderia retornar à C&A para conversar pessoalmente e, com isso, pedir desculpas pelo ocorrido.

Diante do que foi relatado, a cliente que se sentiu ofendida postulou à justiça a concessão de medida liminar para determinar à C&A que exiba todas as filmagens das câmeras de segurança de seu interior, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.   
 
Em análise ao que fora exposto pela cliente no processo, a juíza observou ser legítimo o interesse da mesma em obter a cópia das referidas imagens, já que a pretensão é comprovar que sofreu dano moral em virtude da atitude preconceituosa dos funcionários da loja.
 
“Com estas considerações e fundamentos, defiro o pedido formulado e determino que a ré promova a exibição das imagens do circuito interno da loja ré (localizada no Shopping Estação), a partir das 16h até as 19h do dia 11 de março de 2023, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua intimação”, proferiu a juíza.

Citada, a C&A apresentou as imagens das câmeras de segurança conforme determinado. Em seguida, apresentou contestação defendendo que jamais se negou a fornecer as imagens e as apresentou sem resistência.

“Posto isto, nos termos do artigo 487, inciso I c/c artigo 382, § 2º, do Código de Processo Civil homologo a prova produzida. Em atenção ao princípio da causalidade, as custas e despesas processuais deverão ser suportadas pela ré, assim como honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 82, §2º e 85, §2º, ambos do CPC”, decidiu a magistrada.

No mesmo dia, a juíza Ana Paula verificou conflito de competência para julgar a ação e determinou à Secretaria que promova o protocolo do Conflito Negativo de Competência. Enquanto isso, o caso aguarda decisão do TJMT com o processo suspenso.
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