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Sábado, 27 de abril de 2024

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PROCESSO RETOMADO

MPE instaura inquérito civil para investigar suposto uso indevido de VI pela vereadora Edna Sampaio

Foto: Vitoria Sobral/Câmara de Cuiabá

MPE instaura inquérito civil para investigar suposto uso indevido de VI pela vereadora Edna Sampaio
O Ministério Público, por intermédio do promotor de Justiça Mauro Zaque, converteu Notícia de Fato em Inquérito Civil para investigar suposto uso indevido de Verba Indenizatória pela vereadora Edna Sampaio (PT).  Inquérito foi instaurado depois que a defesa de Edna apresentou material contendo vasta documentação relativa a prestações de contas.

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Assessoria do Ministério Público confirmou que a conversão em inquérito tem objetivo de assegurar prazo suficiente para conclusão das investigações, uma vez que necessário a execução de mais diligências para elucidar os fatos.
 
O caso passou por reviravolta na última sexta-feira (15), quando o juiz   Agamenon Alcântara, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, sustou liminar que havia suspendido o caso e determinou a retomada do procedimento disciplinar que pode cassar o mandato da vereadora, por suspeita de apropriação da verba indenizatória (VI) da sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha.
 
Em 17 de agosto, a Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá aprovou o relatório pela cassação do mandato. O documento elaborado pelo relator Kássio Coelho (Patriota) seguiria para Mesa Diretora, que iria encaminhá-lo para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

No dia 10, a defesa garantiu a legalidade do uso da VI e pediu o arquivamento do processo disciplinar. Julier Sebastião, advogado de Edna, apontou diversas irregularidades e atropelamento do rito processual. Uma delas é o desrespeito ao direito da vereadora à ampla defesa e ao contraditório, diante da dificuldade que a defesa teve para acessar os autos, o que só aconteceu em meados de julho.

Outra irregularidade foi o fato de a defesa não ter sido notificada e, portanto, não estar presente em todas as oitivas, as quais foram designadas para instrução processual sem a apresentação da defesa e o arrolamento de testemunhas pela representada.

Além disso, apontou que as provas foram obtidas sem autorização das partes interlocutoras, outro motivo de nulidade. Diante disso e da inexistência de fatos considerados infracionais em relação à verba indenizatória, a defesa pediu absolvição. 

No dia 18 de agosto, o magistrado havia assim proferido: “ademais, constata-se um certo 'atropelo' no rito processual ao ouvir as testemunhas antes mesmo de se oportunizar a parte impetrante de indicar as provas que pretendia produzir. À vista do exposto, defiro a liminar vindicada, para determinar a suspensão do PAD nº 22.704/2023, até o julgamento do mérito do presente mandamus. Cumpra-se a liminar, expedindo-se, com urgência, o necessário, inclusive através de oficial plantonista”.

Agora, com a retomada do processo, os membros da Comissão deverão ouvir quatro testemunhas arroladas por Edna e, posteriormente, formular novo relatório com essas oitivas. O documento será levado para o plenário e a votação deverá ocorrer ainda em outubro.

A Comissão deverá ouvir as testemunhas Alice Gabriela (1ª chefe de gabinete do mandato), Maristhela Cândida (2ª chefe de gabinete do mandato), Vera Araújo (ex-vereadora, ex-deputada estadual e assessora parlamentar do mandato) e Fábio Barros Lima (responsável pela secretaria de orçamento e finanças da câmara municipal).  

No entanto, o mérito do pedido da vereadora, em que requer a suspensão total do procedimento, dependia de parecer do Ministério Público, que teve cinco dias para se manifestar após notificação da decisão que retomou o caso e, agora, instaurou inquérito para elucidação dos fatos.
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