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Sábado, 27 de abril de 2024

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REFORMA DE PONTE

TJ mantém ação contra ex-deputada acusada de direcionar licitação de R$ 800 mil para favorecer empresa

Foto: Reprodução

TJ mantém ação contra ex-deputada acusada de direcionar licitação de R$ 800 mil para favorecer empresa
O desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra a ex-prefeita de Juara e ex-deputada estadual, Luciane Bezerra, com objetivo de apurar suposta prática de improbidade na contratação de empresa para reformar ponte sobre o Rio dos Peixes, no valor de R$ 800 mil.

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Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPE em desfavor de Luciane e outros para investigar o procedimento com Dispensa de Licitação nº 03/2017, cujo objeto foi a contratação de empresa Rondoponte Ltda, para promover reformas na referida ponte.

Luciane é suspeita de ter cometido crime de improbidade administrativa, uma vez que, na condição de prefeita do município, teria dispensado licitação bem como aceitado a proposta da construtora antes mesmo que fosse aberto edital licitatório. E ainda, que no mesmo dia do lançamento do edital de dispensa houve a declaração da empresa vencedora.

Luciane ingressou com Agravo de Instrumento na segunda instância da Justiça Estadual pedindo a suspensão da decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Juara, que recebeu a petição inicial do MPE e a tornou ré, além de ter decretado o bloqueio de seus bens.

Insatisfeita com a referida ordem, apresentou suas razões recursais à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo argumentando que a petição inicial deve ser rejeitada quando não preenchidos os requisitos previstos na lei ou quando manifestamente inexistente o ato de improbidade imputado.

Também argumentou que apenas o fato de exercer função ou desempenhar competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afastaria a responsabilidade por ato de improbidade. Afirmou ainda que as contas da gestão foram aprovadas pela Câmara Municipal de Juara e pelo Tribunal de Contas do Estado.

Examinando o recurso, o relator do processo, desembargador Mário Kono, indeferiu o pedido de suspensão da decisão combatida uma vez que o juízo de primeiro piso verificou a existência de indícios de que Luciane, em tese, teria incorrido em atos ímprobos já que dispensou a licitação para contratar a empresa de forma ilegítima e com direcionamento do certame.

“Em sede de inquérito civil, apurou-se que a licitante vencedora apresentou proposta de preço antes mesmo da abertura do procedimento licitatório. E ainda, que no mesmo dia do lançamento do edital de dispensa houve a declaração da empresa vencedora. Assim, os elementos apontam, além de ilegalidade, violação aos princípios da administração pública, possível prejuízo ao erário, em razão da contratação de serviços sem qualquer estudo prévio acerca da vantajosidade à administração”, fundamento o magistrado.

Kono também salientou que, embora apresentados argumentos defensivos contra a inicial, Luciane não apresentou fundamentos capazes de suspender a decisão combatida. Com isso, ele manteve a ação com objetivo de apurar se, de fato, houve dolo na dispensa licitatória feita pela ex-parlamentar que pudesse ensejar nas sanções por improbidade.

“Feitas estas considerações, não deve prosperar a tese da Agravante quanto à inexistência de prática de ato de improbidade administrativa, mormente se considerado que eventual comprovação das imputações será analisada após instrução probatória, inexistindo fundamento ou acervo probatório suficiente, a justificar in initio litis, a rejeição da petição inicial”, decidiu Kono.

 
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