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Domingo, 28 de abril de 2024

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ADVOGADO DA SAÚDE EXPLICA

Entenda o que grávidas podem fazer caso plano de saúde recuse fornecimento de medicamentos essenciais à gestação

Foto: Reprodução / Ilustração

Entenda o que grávidas podem fazer caso plano de saúde recuse fornecimento de medicamentos essenciais à gestação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem firmado entendimento no sentido de ser abusiva a recusa de operadoras de plano de saúde em arcar com medicamentos ou tratamentos a gestantes acometidas por síndromes que necessitam de medicamentos, de alto custo, necessários para não colocarem em risco a gestação. Em junho, a Turma Recursal Única determinou a uma empresa de saúde o fornecimento ou custeio do medicamento Enoxaparina durante toda a gestação como tratamento de trombofilia.

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No julgamento em questão, a segurada estava em estado gestacional gemelar e, por ter sido diagnosticada com a Síndrome do Anticorpo Antifosfolípide (SAF), síndrome que aumenta os riscos de abortamento, óbito fetal intra-útero, hipertensão na gestação e trombose materna em pernas ou até tromboembolismo pulmonar com risco de morte materna, fora prescrito pelo médico assistente o uso da medicação enoxaparina, todos os dias até 45 dias após o parto.

A turma recursal, então, firmou entendimento de que a seguradora seria obrigada a arcar com o medicamento e seu respectivo tratamento. A recusa pelo fornecimento, conforme o TJMT, implica em violação de direitos constitucionalmente assegurados (vida, saúde e dignidade da pessoa humana), que se sobrepõe às Resoluções da Agência Nacional de Saúde.

Em entrevista, o advogado Romário Oliveira, 28, atuante na área da saúde, explicou que nesses casos, as gestantes devem solicitar o fornecimento ao plano portanto laudo médico. Em caso de recusa, ela deve buscar seu advogado de confiança para entrar com a medida adequada, conforme sua necessidade.

“No caso da minha cliente, assim que recebi os documentos necessários entrei com um pedido liminar, e o juiz determinou ao plano (no caso foi Bradesco Saúde) que realizasse o fornecimento do medicamento de imediato; ao final, em sentença, o plano ainda foi condenado a pagar indenização por danos morais em razão da negativa administrativa do pedido”, contou à reportagem.

A importância de uma assessoria jurídica, conforme o defensor, se dá, pois, se trata de medicamento de alto custo imprescindível para uma boa gestação e, muitas vezes, o plano só os fornece via determinação judicial.

Além disso, segundo o defensor, tem sido corriqueiro casos em que mulheres diagnosticadas com o risco de tromboembolismo, óbito fetal tardio, dentre outros, têm prescrição médica para uso contínuo de determinada medicação durante toda a gestação. No entanto, os planos normalmente negam fornece-las por se tratar de uso domiciliar.

“Contudo, quando a gestante é devidamente orientada por um advogado da área, existe a possibilidade de conseguir judicialmente, por meio de liminar, o fornecimento do medicamento + danos morais. Conforme maçante entendimento do Judiciário, em que se analisa a obrigação de fornecimento de medicamento de uso domiciliar, é abusiva a cláusula contratual de exclusão de tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida da segurada, pois a operadora do plano de saúde pode estabelecer as doenças que seus serviços terão cobertura, mas não pode estipular o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado para tratamento do segurado, o que também engloba os tratamentos em regime domiciliar”, explicou.
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