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Domingo, 28 de abril de 2024

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DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

Juíza mantém loja de eletrodomésticos no centro de Cuiabá obrigada a desocupar imóvel

Foto: Reprodução

Juíza mantém loja de eletrodomésticos no centro de Cuiabá obrigada a desocupar imóvel
Justiça determinou, novamente, que a loja Novo Mundo, localizada na rua 13 de junho, centro de Cuiabá, seja desocupada. Os proprietários do imóvel, Marlene Aparecida dos Santos e Santos Locações de Imóveis Ltda, ajuizaram ação de cobrança de aluguel com despejo, denunciando que o estabelecimento comercial não está cumprindo contrato de locação, e já deixou de quitar três meses aluguel, no valor de R$ 39 mil. Decisão havia sido proferida em maio deste ano pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível da capital. A loja recorreu e, nesta quinta-feira (14), a magistrada manteve a decisão que determinou o despejo.

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 Consta nos autos do processo que Marlene e Santos Locações Ltda firmaram contrato de locação com a loja Novo Mundo pelo prazo de cinco anos, referente ao imóvel localizado na rua 13 de junho, n. 102, bairro Centro Sul, na cidade de Cuiabá, pelo valor de R$ 39.000,00.

Como o estabelecimento comercial não está cumprindo o estabelecido no contrato, deixando de pagar os valores referentes a três meses de aluguel, Marlene e Santos ajuizaram ação de cobrança para despejar a loja.

A juíza Olinda fundamentou sua decisão liminar discorrendo que, para conceder desocupação liminar, deve o autor da ação demonstrar a ausência de pagamento dos alugueis e encargos, bem como que o contrato de locação não está sendo cumprido por alguma das partes.

Em análise aos autos, a magistrada observou que o contrato em questão está desprovido de qualquer garantia prevista no art. 37 da Lei de Locação, ensejando na concessão da tutela de urgência para o despejo da loja.

Com a decisão de maio, a Novo mundo foi intimada a desocupar o imóvel. A loja recorreu pedindo a revogação da liminar afirmando que não há aluguel em atraso ou débitos vencidos.

Informou ainda que realizou o pagamento das dívidas oriundas do IPTU, bem como alegou que os pedidos da demanda já foram integralmente quitados.

No entanto, os donos do imóvel sustentaram novamente que os pagamentos, desde março, ocorrem com atraso e sem a quitação de multa contratual e, por isso, pediu que fosse mantida a decisão que determinou o despejo.

Examinando novamente o caso, a magistrada observou que os pagamentos por parte da Novo Mundo só ocorreram após a distribuição da ação de cobrança. Além disso, que a loja promoveu os pagamentos todos em atraso e, sobretudo, sem os acréscimos dos encargos, o que demonstrou seu descumprimento contratual.

“Razão pela qual, permanece válida a decisão que determinou o despejo. Cumpra-se integralmente a tutela de urgência deferida na decisão. Após, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação”, proferiu a magistrada.
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