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Domingo, 28 de abril de 2024

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SUPOSTA APROPRIAÇÃO DE VI

Juiz determina oitiva de testemunhas de Edna e processo que pode cassar seu mandato é retomado

Foto: Vitoria Sobral/Câmara de Cuiabá

Juiz determina oitiva de testemunhas de Edna e processo que pode cassar seu mandato é retomado
O juiz Agamenon Alcântara, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, determinou a retomada do procedimento disciplinar que pode cassar o mandato da vereadora Edna Sampaio, por suspeita de apropriação da verba indenizatória (VI) da sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha. Processo havia sido suspenso por força de liminar levando em consideração que as testemunhas de Edna não teriam sido ouvidas, tampouco foi oportunizado a ela a chance de indicar as provas que pretendia produzir.

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Em 17 de agosto, a Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá aprovou o relatório pela cassação do mandato da vereadora. O documento elaborado pelo relator Kássio Coelho (Patriota) seguiria para Mesa Diretora, que iria encaminhá-lo para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

No dia 10, a defesa garantiu a legalidade do uso da VI e pediu o arquivamento do processo disciplinar contra a vereadora. Julier Sebastião, advogado de Edna, apontou diversas irregularidades e atropelamento do rito processual. Uma delas é o desrespeito ao direito da vereadora à ampla defesa e ao contraditório, diante da dificuldade que a defesa teve para acessar os autos, o que só aconteceu em meados de julho.

Outra irregularidade é o fato de a defesa não ter sido notificada e, portanto, não estar presente em todas as oitivas, as quais foram designadas para instrução processual sem a apresentação da defesa e o arrolamento de testemunhas pela representada.

Além disso, apontou que as provas foram obtidas sem autorização das partes interlocutoras, outro motivo de nulidade. Diante disso e da inexistência de fatos considerados infracionais em relação à verba indenizatória, a defesa pediu absolvição. 

No dia 18 de agosto, o magistrado havia assim proferido: “ademais, constata-se um certo 'atropelo' no rito processual ao ouvir as testemunhas antes mesmo de se oportunizar a parte impetrante de indicar as provas que pretendia produzir. À vista do exposto, defiro a liminar vindicada, para determinar a suspensão do PAD nº 22.704/2023, até o julgamento do mérito do presente mandamus. Cumpra-se a liminar, expedindo-se, com urgência, o necessário, inclusive através de oficial plantonista”.

Agora, com a retomada do processo, os membros da Comissão deverão ouvir quatro testemunhas arroladas por Edna e, posteriormente, formular novo relatório com essas oitivas. O documento será levado para o plenário e a votação deverá ocorrer ainda em outubro.

Com a retomada, a Comissão deverá ouvir as testemunhas Alice Gabriela (1ª Chefe de Gabinete do Mandato), Maristhela Cândida (2ª Chefe de Gabinete do Mandato), Vera Araújo (Ex-Vereadora, Ex-Deputada Estadual e Assessora Parlamentar do Mandato) e Fábio Barros Lima (Responsável pela Secretaria de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal).  

No entano, o mérito do pedido da vereadora, em que requer a suspensão total do procedimento, somente será julgada após parecer do Ministério Público, que terá cinco dias para se manifestar após notificação da decisão que retomou o caso. 
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