Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Civil

EMBARGOS NEGADOS

Juiz mantém suspensão de contratos com empresa de saúde investigada em MT

Foto: Reprodução

Juiz mantém suspensão de contratos com empresa de saúde investigada em MT
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a decisão que determinou à Saúde de Cuiabá e do Estado de Mato Grosso que promovessem a descontinuidade do contrato firmado com a empresa Medtrauma Serviços Médicos Especializadas, especificamente no objeto contratual que trata de aquisição de órteses, próteses e materiais de ortopedia (OPEM’s). 

Leia mais
Juiz determina suspensão de contratos com empresa de saúde investigada em MT


Insatisfeita com o entendimento do magistrado, que apontou que a Medtrauma não está habilitada para comercializar tais materiais perante a Receita Federal, a empresa opôs embargos de declaração contra a decisão.
O magistrado atendeu, no último dia 18 de agosto, ação popular ajuizada por Janaina Carmo da Silva, que sustentou que os contratos firmados pela Medtrauma seriam ilegais. Nesta terça-feira (12), Bruno decidiu manter seu entendimento proferido no dia 18 de agosto, conhecendo os embargos opostos, porém, negando-lhes provimento.

A Medtrauma, então, embargou a decisão alegando, dentre outros, que Bruno levou em conta decisão do Tribunal de Contas da União para deferir a liminar, porém já reformada pelo próprio TCU e publicada no último dia 10 de agosto, o que tornaria nulo sua convicção. No entanto, ele respondeu à empresa que, na verdade, o colegiado do TCU ainda não analisou o caso completo.

A autora da ação argumentou que os materiais fornecidos pela empresa poderiam resultar em insegurança pública. Também apontou no pedido que as atividades prestadas pela Medtrauma seriam “ilegais e criminosas”, já que não consta como credenciada perante a Receita Federal e Agência Nacional de Vigilância Sanitária para fornecimento de OPME’s.

O fato de a Medtrauma pertencer ao Grupo Sanus, cujos proprietários são os médicos Gabriel Naves Torres Borges, Alberto Pires de Almeida e Osmar Gabriel Chemin, que estão há dois anos sob investigação da Delegacia de Combate a Corrupção (Deccor-MT) por supostamente fazerem parte de cartel de empresas detentoras de contratos milionários também foi citado na ação.

“Não restam dúvidas que os atos praticados pela Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso e o diretor geral e a diretora administrativa da ECSP, ao realizarem a adesão carona ata de RP nº 199/2022/SESACRE, feriu os preceitos constitucionais e princípios da administração pública, bem como diversos dispositivos legais, tendo, deste modo, que ser determinado a anulação da adesão”, diz trecho extraído da ação.

Procurada, a Medtrauma se defendeu da decisão esclarecendo que a presente ação é semelhante a outras impetradas pela empresa Síntese comercial Hospitalar junto ao seu sócio Orlandir Paula Cardoso que, agindo de má-fé, teriam insistentemente ajuizado ações no Judiciário, em diversas varas, com objetivo de promover “uma confusão no ordenamento jurídico”.

Citou que existiram quatro ações anteriores usando os mesmos argumentos e que, em todas elas, os magistrados indeferiram os pedidos da parte interessada, o que, segundo a Medtrauma, caracterizaria má-fé já que poderia resultar em decisões conflitantes.

Examinando a ação, o juiz Bruno D’oliveira Marques apontou que, de fato, no contrato para fornecimento dos citados materiais houve conflito de interesses, já que a Medtrauma firmou contrato tanto com o município de Cuiabá, via Empresa Cuiabana de Saúde Pública, como com o Estado, via Secretaria Estadual de Saúde, possuindo itens distintos - prestação de serviço e fornecimento de produtos -, que foram incluídos em um mesmo lote, apesar da natureza desses objetos serem completamente diversa.

Conforme o magistrado, colocar objetos distintos em lote único e fechado restringe a competição inerente a todo procedimento licitatório, deixando de ser apresentado a Administração Pública propostas que poderiam ser vantajosas se analisadas individualmente, o que é vedado por lei.

Outro ponto lembrado pelo magistrado ao decidir pela descontinuidade contratual é que a autora da ação conseguiu demonstrar que a Medtrauma de fato não está credenciada para fornecimento dos materiais, tampouco tem o código que autoriza a execução de atividades para distribuir produtos de saúde.

“À vista do exposto, defiro, parcialmente, a tutela de urgência, o que faço para impor obrigação de fazer ao Estado de Mato Grosso, ao Município de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, consubstanciada na descontinuidade do contrato firmado com a empresa Medtrauma Serviços Médicos Especializados, especificamente no que se refere ao objeto contratual referente ao fornecimento de OPME’S para aquisição de ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS”, decidiu Bruno em agosto, ordem mantida com a negativa dos embargos. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet