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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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veículos sucateados

Ex-prefeito e vereador terão que pagar R$ 1 milhão por aquisição superfaturada de ônibus escolares

Foto: Reprodução

Ex-prefeito e vereador terão que pagar R$ 1 milhão por aquisição superfaturada de ônibus escolares
O ex-prefeito de Brasnorte, Mauro Rui Heisler e o atual vice-presidente da Câmara do município, vereador Sebastião Roberto Marcelo (PSB), foram condenados a ressarcir R$ 1,08 milhão aos cofres públicos pela aquisição superfaturada de 18 ônibus escolares usados para a cidade, junto à empresa Águia Norte Transportes Coletivos Ltda, em 2006. Decisão colegiada proferida na última sexta-feira (1) pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo seguiu o voto da relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.


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Inicialmente o caso foi julgado extinto com resolução do mérito por decisão da primeira instância. O Ministério Público ingressou com apelação contra a sentença, pois teria provado o dolo na conduta dos gestores públicos no que respeita ao favorecimento da empresa no processo licitatório, bem como na aquisição superfaturada dos veículos.

Segundo os autos, o Poder Judiciário havia determinado que o então prefeito da cidade, Mauro, e seu vice, Sebastião, tomassem providências quanto ao transporte público escolar do município. Mauro, então, sancionou a Lei nº 949/2006 por meio da qual “o poder Executivo Municipal de Brasnorte foi autorizado a contrair e garantir financiamento para aquisição de 18 ônibus, no valor de até R$ 2.196.000,00.

Após lançamento de edital de licitação, houve apenas uma empresa licitante no certame, a Águia Norte, que efetivou a proposta correspondente a R$ 122 mil por cada veículo usado, ano/modelo 1995/1996, classificados pelo Ministério Público como “sucateados”.

Segundo o Tribunal de Contas, no entanto, cada ônibus destinado para o transporte dos alunos da rede municipal deveria custar o equivalente a R$ 47 mil, muito aquém do valor ofertado pela Águia.

Em sessão de audiência, testemunhas afirmaram que Mauro e Sebastião foram informados que o preço colocado pela empresa era superfaturado e, ainda assim, se omitiram dolosamente ao não adotarem providência alguma sobre o fato.

Para o MPE, “a conduta dos apelados, que pagaram o triplo do valor de mercado em ônibus velhos e sucateados, revestindo-se de atos de extrema gravidade e afrontam profundamente os princípios estruturantes de democracia, razão por que se encontra nos contornos constitucionais da improbidade administrativa”.

Em contrarrazões, Mauro Rui Heisler e Sebastião Roberto Marcelo rebateram os argumentos e requereram o desprovimento do recurso e apelação.

No entanto, apontou o órgão acusador que eles teriam limitado a competitividade do certame, cobrando taxa de R$ 800 para fornecimento do edital, além de terem promovido o direcionamento do procedimento para consagrar como vencedora a Águia.

Após analisar detidamente os autos, a desembargadora relatora se convenceu de que o recurso mereceu provimento, entendendo que há provas suficientes nos autos com relação à prática de improbidade administrativa.

“No referido procedimento licitatório seja pela elevada taxa cobrada para o fornecimento do edital (R$800,00), seja pelas exigências nele impostas, que beneficiavam especialmente a empresa Águia Norte, apenas esta licitante compareceu ao certame, fato que indica o propósito dos apelados Mauro Rui Heisler e Sebastião Roberto Marcelo em favorecê-la para que se sagrasse vencedora”, escreveu Maria Aparecida.

Nesse sentido, ficou evidente para a magistrada que os gestores atuaram intencionalmente para direcionar a Concorrência Pública nº 001/2006 em favor da empresa em questão e, consequentemente, isso demonstrou a presença de dolo específico cometido por ambos ao violarem a legislação para obterem vantagem em relação ao contrato.

Além da conduta dolosa, a relatora destacou que houve, de fato, superfaturamento praticado por eles na aquisição dos veículos, já que os adquiriram por valor muito acima do mercado, causando lesão ao cofre municipal em R$ 1.087,838,00.

“Nesse caso, e considerando a igualdade da participação dos apelados Mauro Rui Heisler e Sebastião Roberto Marcelo na prática das referidas condutas, a reprovabilidade de seus atos e, ainda, a ausência de provas de enriquecimento ilícito, entendo suficiente e adequada a imposição, aos mesmos, com amparo no art. 12, II, da Lei nº 8.429/92, do ressarcimento ao erário do Município de Brasnorte, de forma solidária, do valor de R$1.087,838,00 corrigido nos moldes do Tema 810/STF e da EC nº 113/2021, bem como da pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos”, votou a magistrada, seguida de forma unânime pelos demais membros da Câmara julgadora do Tribunal de Justiça (TJMT).
 
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