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Sábado, 11 de maio de 2024

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MPE aciona Justiça para barrar verba indenizatória correspondente a até 85% de salários

Foto: Reprodução

MPE aciona Justiça para barrar verba indenizatória correspondente a até 85% de salários
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, propôs ação no Tribunal de Justiça (TJMT) questionando lei do município de Planalto da Serra que instituiu verba indenizatória aos vereadores.


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Segundo os autos, a verba pode corresponder a até 85% do valor do subsidio pagos aos vereadores, ofendendo assim, os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
 
Segundo o PGJ, “a instituição de verba de natureza indenizatória, em si mesma, com a finalidade de substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras espécies de despesas, não encontra óbice na ordem constitucional”.
 
“Ocorre, todavia, que os valores praticados destoam do razoável e proporcional na medida em que são substanciais considerando-se como referência o subsídio dos cargos”, salienta Deosdete.
 
O Chefe do Ministério Público cita precedente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no sentido de que seria razoável a fixação do valor das verbas indenizatórias no patamar máximo de 60% do valor do subsídio de seus beneficiários.
 
Há pedido liminar para limitar o pagamento da verba indenizatória aos beneficiários, na porcentagem de 60%. No mérito, o pedido é pela declaração de inconstitucionalidade da lei, barrando o pagamento com base na norma.
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