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Sábado, 11 de maio de 2024

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Juiz nega aumentar multa imposta ao Facebook por derrubar conta do Cuiabá no Instagram

Foto: Reprodução / Ilustração

Juiz nega aumentar multa imposta ao Facebook por derrubar conta do Cuiabá no Instagram
O juiz Yale Sabo Mendes negou aumentar a multa diária imposta ao Facebook por ainda não ter reativado o perfil do Cuiabá Esporte Clube no Instagram, desativado desde o dia 8 de agosto. Segundo o Cuiabá, a página foi desativada/banida sem aviso prévio, sob alegação de violação de termos de uso da plataforma. No último dia 22, o magistrado da 7ª Vara Cível impôs multa de mil reais caso a plataforma não cumprisse decisão que ele proferiu determinando o restabelecimento da conta.


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Como o Facebook ainda não foi notificado da decisão que determinou o restabelecimento da conta do Cuiabá porque a sede da empresa é em outro estado, o magistrado negou pedido feito pelo time para aumentar a multa imposta em caso de descumprimento.

 “Considerando as razões declinadas pela parte Autora cuja urgência inclusive culminaram no deferimento da tutela aliado ainda ao fato que o endereço da parte Requerida para citação está localizado em outro Estado da Federação, circunstância que por certo refletirá diretamente na demora do cumprimento e efetividade da ordem judicial”, diz trecho da decisão que negou aumentar a penalidade.

Segundo o Cuiabá, a página foi desativada/banida sem aviso prévio, sob alegação de violação de termos de uso da plataforma. O clube informou que entrou em contato com o suporte do Facebook, não obteve respostas esclarecedoras sobre os denunciantes ou quais conteúdos infringiram as normas do Instagram.

Segundo o auriverde, o perfil estava em pleno crescimento, com aproximadamente 340 mil seguidores e alta taxa de engajamento, além de ser o principal meio de comunicação do clube com os torcedores.

“Diante do exposto, com amparo no art. 300, do Novo Código de Processo Civil, defiro a medida de urgência pleiteada, para determinar que a ré Facebook restabeleça, no prazo de 05 dias, o perfil denominado '@cuiabaec' na plataforma 'Instagram', no estado em que se encontrava quando da remoção, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00  no caso de descumprimento deste decisium”, diz trecho da decisão proferida no dia 22.
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