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Domingo, 12 de maio de 2024

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Juiz condena servidor e empresário que fraudaram licitação e causaram prejuízo de R$ 600 mil

Foto: Secom-MT

Juiz condena servidor e empresário que fraudaram licitação e causaram prejuízo de R$ 600 mil
Em sentença proferida na última sexta-feira (25), o juiz Bruno D’Oliveira Marques condenou o ex-servidor da Secretaria de Saúde, Fernando Augusto Leite, o empresário Luiz Fernando Ávila Fraga e a sua empresa, a Discom Materiais e Medicamentos Hospitalares, pelo fornecimento de um medicamento sem necessidade ao Estado, que teria causado um prejuízo de R$ 599 mil aos cofres públicos.


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Narrou o Ministério Público (MPE) autor da ação, que Fernando Augusto Leite de Oliveira, em tese, utilizou das prerrogativas de sua função para desviar a finalidade da licitação objeto do Pregão Presencial n.º 063/03, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde.

Segundo o MPE, o ato ímprobo consistiria na inclusão no certame de um lote de medicamento de elevado custo que, além de não ter sido padronizado para a utilização na rede pública estadual de saúde, era desconhecido pelos profissionais de saúde do Estado de Mato Gross. O objetivo era favorecer a empresa DISCOM Comércio de Materiais e Medicamentos Hospitalares LTDA., de propriedade de Luiz Fernando Ávila Fraga.

Diante disso, o órgão ministerial requereu a condenação de Fernando Augusto Leite de Oliveira e Luiz Fernando Ávila Fraga, nas sanções o artigo 12 da Lei 8.429/1992, bem como ao ressarcimento do dano causado ao erário no valor de R$ 599.424,00.

Examinando os elementos de prova contidos os autos, o juiz verificou que, de fato, o MPE conseguiu expor a ilegalidade do procedimento de licitação em que a Discom logrou vencedora. Foi possível constatar, segundo a sentença proferida por Bruno, que houve direcionamento licitatório para favorecer a empresa ré, o que causou prejuízo aos cofres públicos.
 
“O réu Fernando Augusto Leite de Oliveira era responsável por uma importante fase interna do procedimento licitatório, consubstanciada na elaboração da lista de medicamentos a serem adquiridos pela Secretária de Estado de Saúde, a partir das demandas que lhe eram enviadas de todo o Estado. Esse fato foi confessado pelo requerido em seu depoimento, tornando-se incontroverso. Além disso, o demandado confessou em sede policial que partiu dele a sugestão para inclusão do medicamento SINDAX na lista de aquisição a ser feita pela Secretaria de Estado de Saúde de MT”, diz trecho da decisão.

Com base nisso, o magistrado, então, condenou os réus por improbidade administrativa, e cada um terá que ressarcir R$ 34.342,00 ao erário do Estado de Mato Grosso. Além disso, ele condenou Fernando Augusto a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Luiz Fernando Ávila e a empresa Discom ficaram proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.
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