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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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NOVA DERROTA

Desembargador extingue processo e arquiva nova interpelação de Emanuel contra Janaína por acusações de peculato

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Desembargador extingue processo e arquiva nova interpelação de Emanuel contra Janaína por acusações de peculato
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça, julgou extinto processo que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), moveu contra a deputada estadual, Janaína Riva (MDB), cobrando explicações sobre uma fala que ela proferiu na Assembleia Legislativa (ALMT) sugerindo que ele poderia ser preso. Decisão do magistrado foi proferida nesta segunda-feira (7) e arquivou os autos.


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 No dia 15 de março, Janaina acusou o prefeito de ter cometido peculato alegando que “ele vai ver onde estarão os puxa-sacos quando ele for para a cadeia, porque eu já vivenciei isso dentro da minha casa, na hora de roubar, sempre tem quem ajudar, mas hora de pagar, vai pagar sozinho e não pode reclamar que está desavisado”.

A fala foi dita pela deputada durante sessão que aprovou o Decreto do Governo de Mato Grosso referente ao início da intervenção do Estado na Saúde da capital. Emanuel, então, ingressou com interpelação judicial contra Janaína. O feito, naquela ocasião, foi arquivado por outro magistrado, o desembargador José Zuquim Nogueira, que entendeu ser descabida a ação.

Nesta segunda, então, Rondon Bassil analisou a nova interpelação ingressada pelo prefeito, desta vez movida ao seu gabinete, na Turma de Câmaras Criminais Reunidas. Ele escreveu na decisão que o procedimento não abre exame de mérito sobre configuração ou não de ato criminoso.

Além disso, explicou que a interpelada, no caso Janaína, foi devidamente notificada e deixou transcorrer o prazo de prestar as explicações cobradas, conduta que, conforme o magistrado, é admissível para este tipo de processo.

“Por se tratar de procedimento que não abre espaço para qualquer análise de mérito quanto à configuração ou não de ato criminoso, o Poder Judiciário funciona como simples condutor do esclarecimento que se almeja alcançar, não lhe competindo realizar juízo de valor sobre o conteúdo das explicações, muito menos examinar a validade de eventual silêncio ou a recusa em prestá-las”, decidiu.

Diante disso, ele julgou extinto o pedido de Emanuel, bem como arquivou os autos do processo. Decisão cabe recusro.
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