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Sábado, 27 de abril de 2024

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INDENIZAÇÃO

Santa Rosa é condenado a pagar R$ 200 mil por não respeitar período de afastamento na pandemia de Covid-19

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Santa Rosa é condenado a pagar R$ 200 mil por não respeitar período de afastamento na pandemia de Covid-19
A juíza Elizângela Vargas Bassil Dower, da 1ª Vara do Trabalho da capital, condenou o Hospital Santa Rosa a pagar R$ 200 mil de indenização por dano coletivo relativo à conduta negligente que adotou durante a pandemia da Covid-19. Além disso, a unidade deverá expedir no prazo de 30 dias Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) aos trabalhadores que atuaram na linha de frente ao coronavírus e foram infectados, sob pena de multa de mil reais diários. A sentença que atende pedido do Ministério Público do Trabalho em MT (MPT-MT) foi proferida no último dia 25.

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Ação civil pública foi ajuizada pelo MPT quando tomado conhecimento de que o hospital teria cometido irregularidades durante a situação de emergência na saúde, sobretudo entre julho de 2020 e janeiro de 2022.

Conforme os autos, a unidade permitiu que os empregados contaminados, suspeitos e contactantes retornassem ao trabalho antes dos prazos previstos nos protocolos vigentes à época. Ainda foi verificado que não houve emissão de CAT àqueles profissionais contaminados eventualmente envolvidos nos atendimentos de potenciais casos do vírus.

Mais de 300 casos foram confirmados na unidade, sendo que 286 trabalhadores foram afastados por período inferior aos 14 dias determinados por portaria elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPT-ME) e pelo Ministério da Saúde (MS), com apenas 8% dos casos respeitando o afastamento pelo período recomendado.

O MPT apontou ainda que em alguns casos confirmados da infecção, ocorreram retornos ao trabalho com apenas três dias de afastamento.

A magistrada anotou na sentença que, com isso, a empresa agiu em desrespeito à sociedade e seus trabalhadores, uma vez que o fez no momento em que era necessário a cooperação para reduzir a disseminação da Covid-19.

Ao fixar o montante a ser pago pelo dano moral coletivo, a juíza considerou a capacidade econômica da empresa, o número de trabalhadores que foram diretamente afetados pelos atos ilegais e a gravidade das irregularidades constatadas.

A indenização será revertida a um fundo que atenda ao disposto no artigo 13 da Lei n. 7.347/1985 ou para instituições beneficentes que realizam trabalhos de relevância social, a serem indicadas pelo MPT. “A ilicitude do comportamento do réu é incontestável, tal qual a sua intolerabilidade, por prejudicar o direito à saúde de profissionais da saúde quando eles(as) protagonizavam o enfrentamento à pandemia”, complementou o procurador do MPT Állysson Feitosa Torquato Scorsafava.

“Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos, julgo procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho na presente ação civil pública face do Hospital Medicina Especializada e condeno o réu a pagar R$ 200 mil a título de dano moral coletivo. A sentença é líquida. Após o trânsito em julgado, proceda-se à atualização monetária e cálculo dos juros”, proferiu a juíza.

A investigação que resultou na ACP teve origem em uma atuação promocional do MPT (PA-PROMO 000185.2020.23.000/3) – ou seja, uma demanda que o próprio órgão elegeu como estratégica e prioritária durante a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus.

Foram expedidas notificações recomendatórias a gestores(as) públicos(as) e a hospitais públicos e particulares de Mato Grosso entre os anos de 2020 e 2021, solicitando a adoção das providências necessárias para garantia da saúde e segurança dos(as) profissionais de saúde envolvidos no atendimento de casos de contaminação, inclusive a obrigatoriedade de emissão da CAT.

Outro lado

O Hospital Santa Rosa informa que já recorreu da sentença judicial e confia na procedência do seu recurso. Reitera a disponibilidade para colaborar com a Justiça prestando as devidas informações necessárias e prezando pela legalidade e excelência de suas atividades. 
 
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