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Sábado, 27 de abril de 2024

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AGIU DE MÁ-FÉ

Ex-estagiária é condenada a pagar multa após pedir reconhecimento de vínculo empregatício

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Ex-estagiária é condenada a pagar multa após pedir reconhecimento de vínculo empregatício
Ex-estagiária terá que pagar multa para dois antigos contratantes após acionar a Justiça do Trabalho pedindo reconhecimento de vínculo de emprego. A decisão na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande condenou a jovem por litigância de má-fé ao deixar de informar que havia assinado um contrato de estágio. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve a sentença.

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A jovem afirmou que foi contratada para prestar serviços no lava a jato, quitinetes e fazenda de propriedade do primeiro patrão, como também na loja de informática da segunda proprietária. Disse ainda que trabalhou na condição de empregada de maio a dezembro de 2021, mas que não teve a Carteira de Trabalho assinada, tampouco recebeu pelos direitos trabalhistas da relação de emprego.

A verdade veio à tona quando o proprietário dos estabelecimentos apresentou o contrato de estágio e outros documentos que comprovam o cumprimento das exigências dessa forma contratual. Somente após essa revelação, a ex-estagiária admitiu o estágio. No entanto, alegou que não mencionou o fato, acreditando que os proprietários decidiram desconsiderar o estágio ao tratá-la como empregada.

A alegação não foi aceita pelo juiz Edilson da Silva, que julgou a conduta como antiética e desleal. Segundo o magistrado, a jovem agiu de forma deliberada ao não mencionar que no mesmo período em que disse ter havido um vínculo de emprego havia formalizado um estágio.

O magistrado ponderou que é de se esperar a controvérsia nas discussões levadas ao judiciário. O contrário seria um absurdo jurídico, já que é exatamente o litígio que leva a questão a ser submetida a julgamento de magistrados. Mas, lembrou que não se pode admitir a alteração intencional da verdade, de modo a deliberadamente prejudicar a parte contrária ou induzir o juízo em erro.

O juiz concluiu que a estagiária levou à justiça aquilo que já sabia não ter direito e, portanto, “aduziu pretensões contra fatos que sabia incontroversos e alterou a verdade dos fatos, caracterizando atitude temerária e de deslealdade processual, classificada como litigância de má-fé”.

Condenada a pagar multa de 9% do valor da causa a cada um dos ex-contratantes, a ex-estagiária recorreu ao TRT mato-grossense, repetiu os argumentos de que as cláusulas do estágio haviam sido descumpridas e invocou sua vulnerabilidade social e baixa remuneração.

A 1ª Turma do Tribunal, por unanimidade, seguiu a relatora, desembargadora Adenir Carruesco, e manteve a condenação. Ela destacou que, embora o processo judicial seja um ambiente onde as partes possuem interesses conflitantes, elas têm o dever de cooperação e devem utilizar meios legítimos para convencer o juízo sobre seus direitos. Para isso, as regras estabelecidas pela legislação processual visam evitar abusos no exercício da ampla defesa, prevendo as condutas que violam a boa-fé e a lealdade processual.

A relatora apontou que a jovem suprimiu de forma intencional uma informação relevante e reiterou que, mesmo que acreditasse na invalidade do contrato devido ao descumprimento de alguns requisitos, a estagiária não poderia omiti-lo. A tentativa de induzir o juiz ao erro, como se a prestação de serviços tivesse ocorrido diretamente sob um vínculo empregatício, é ato de flagrante má-fé conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao tratar de casos em que as partes alterem a verdade dos fatos, destacou a desembargadora.

No entanto, a 1ª Turma modificou o valor da multa fixado na sentença. Com base nas peculiaridades da situação e por considerar que o fato teve mínimos desdobramentos ao final do julgamento, reduziu de 9% para 4% o percentual sobre o valor da causa que a ex-estagiária terá de pagar como multa para cada um dos ex-contratantes.
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