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Terça-feira, 05 de novembro de 2024

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JULGAMENTO ATÉ O DIA 24

Contra pedidos da Prefeitura de Cuiabá e da AGU, voto de Toffoli mantém obras do BRT na capital

Foto: Reprodução / Gazeta do Povo

Contra pedidos da Prefeitura de Cuiabá e da AGU, voto de Toffoli mantém obras do BRT na capital
O ministro Dias Tofolli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra recurso movido pelo Município de Cuiabá e pela União em face de decisão que havia cassado acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a suspensão da troca do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) para Ônibus de Trânsito Rápido (BRT). Voto foi proferido na sessão de julgamento virtual que começou nesta sexta-feira (14), com previsão de encerrar no dia 24 de abril. Com o voto, reiterou-se a competência do Tribunal de Contas do Estado em fiscalizar as obras para a troca dos modais, passando do VLT ao BRT.  


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Agravos internos interpostos, um pelo Município de Cuiabá e outro pela União, foram movidos em face de decisão monocrática por meio da qual Toffoli havia concedido a segurança impetrada, cassando os efeitos de acórdão proferido pelo TCU, reestabelecendo, assim, a competência fiscalizatória do TCE-MT quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das obras do "VLT/BRT" cuiabano.

Em seu voto, Toffoli adotou entendimento de que “no tocante ao que foi adicionalmente alegado pelos agravantes, ser de rigor a manutenção do entendimento firmado na decisão singular, com a definitiva concessão da ordem impetrada, dada a manifesta competência do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso”.

Em maio de 2022, o Município de Cuiabá comunicou ao Supremo sobre decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a suspensão de todos os procedimentos administrativos tendentes à alteração do modal Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT).  Com a comunicação, Cuiabá requereu que o STF formulasse decisão similar, reforçando o impedimento da troca.

No começo de março, a Advocacia Geral da União pediu que o ministro Dias Toffoli reconsiderasse a decisão favorável ao Governo do Estado a respeito da mudança do modal do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para Ônibus de Trânsito Rápido (BRT). O pedido foi feito por meio de um agravo regimental, impetrado pelo advogado da união Gustavo Henrique Catisane Diniz.

Para a mudança do modal, o Governo de Mato Grosso alegou que apenas o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) teria competência para fiscalizar as obras, já que, segundo o Executivo Estadual, a obra não contava com recursos Federais.

Preliminarmente, a AGU apontou ilegitimidade do Tribunal de Contas Estadual em propor o mandado de segurança que gerou a decisão questionada. Segundo o Órgão, apenas o Estado de Mato Grosso teria legitimidade.

Contra a sustentação da AGU e do Município de Cuiabá, Toffoli então votou com o seguinte fundamento: “Ressalto que a apreciação singular da ação, além de não ferir a colegialidade, constitui ferramenta para a garantia dos princípios da efetividade e da duração razoável do processo, razão pela qual ela se faz, na hipótese, não apenas legal e recomendável, mas desejável, seguindo os próprios ditames do Código de Processo Civil de 2015. Ante o exposto, nego provimento aos agravos regimentais”, votou o ministro.
 
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