Desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou mandado de segurança e agravo de instrumento ingressado pelo mega empresário Eloi Vitório Marchett, em que buscava a suspensão de exigibilidade do crédito tributário cobrado com juros pelo Governo de Mato Grosso, referentes a execuções fiscais de impostos estaduais que ele não quitou.
Leia mais
Após Tribunal derrubar lei, MPE recomenda população a não pagar IPTU até reenvio de novos carnês
O empresário buscava na justiça que a cobrança fosse feita apenas com juros da taxa Selic, tal qual faz a União e, assim, excluindo outros que são cobrados e regulados em Mato Grosso por leis estaduais.
Em suas razões recursais, Elói Vitório Marchett, sustentou que a sentença que manteve a cobrança merece reforma sob o fundamento de que seu débito tributário não vem sendo atualizado conforme determinado pelo julgamento, por meio de repercussão geral do STF – Tema 1062, de que os índices e atualizações – correção monetária e juros sejam limitados aos percentuais da SELIC.
Contudo, o desembargador Márcio Vidal entendeu em sua decisão que negou o recurso que o mandado de segurança proposto pelo empresário é incabível. Ele requereu pela suspensão da cobrança por meio de liminar.
"Além do mais, os documentos acostados pela Impetrante [Eloi Marchett], ora Apelante, não são capazes de demonstrar que o Impetrado[Estado de Mato Grosso], ora Apelado, vem aplicando os índices de correção monetária e juros em discordância com o que foi decidido pelo STF em repercussão geral", diz trecho do voto do desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
O julgamento pelo Tribunal ocorreu no início de fevereiro e, com a decisão de Vidal negando as pretensões do empresário, este terá que pagar R$2.784.543,56 por encargos de uma CDA de 2018 executada pelo estado de Mato Grosso e não R$ 1.724.738,15, como desejava.
Na petição inicial, a defesa do empresário havia alegado e requerido que “para pagamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA) no mês 10/2021 os encargos exigidos são de R$2.784.543,56, crédito Tributário acrescido de multa e funjus. Para pagamento da CDA os encargos de mora aplicando a Selic seriam de R$ 1.059.805,40 acrescido da multa e funjus (10%)”.